Jurídico
01/11/2018 11:52 - INSTITUCIONAL: Não haverá expediente na Justiça Federal da 1ª Região nos dias 1º e 2 de novembro
Nos dias 1º e 2 de novembro não haverá expediente no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, conforme determinam o artigo 62, inciso IV da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966, e o artigo 179, § 4º, inciso III do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que consideram esses dias como feriado.
Os prazos que se iniciarem ou que vencerem nessas datas deverão ser transferidos para o primeiro dia útil subsequente. Ações, procedimentos e medidas urgentes que tenham por objetivo evitar perecimento de direito serão encaminhados, nesses dias, ao plantão judicial.
Assessoria de Comunicação Social
Fonte: TRF 1ª Região – 31/10/2018.
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