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18/10/2018 14:23 - Reconhecida legitimidade de confederação para propor ações de controle concentrado perante o STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (17), a legitimidade da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) para propor ações de controle concentrado de constitucionalidade perante a Corte. A decisão se deu na análise de agravo regimental apresentado pela entidade contra a decisão monocrática do relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 262, ministro Edson Fachin, que havia considerado a entidade como parte ilegítima para propor a ação. O mérito da ADPF não foi julgado.

 

Na sessão de hoje, o ministro Alexandre de Moraes divergiu do relator para reconhecer a legitimidade da confederação, formada por 27 federações que representam todos os entes federados, que, por sua vez, agregam 2.300 associações comerciais e empresariais às quais se associam, por adesão voluntária, mais de dois milhões de empresários em todo o país, pessoas jurídicas e físicas, de todos os setores da economia. Em seu estatuto, a CACB se apresenta como organização multissetorial que representa e expressa a opinião independente de empresários do comércio, indústria, agropecuária, serviços, finanças e profissionais liberais, de micro, pequenas, médias e grandes empresas.

 

O ministro Edson Fachin reajustou seu voto para acolher as ponderações do ministro Alexandre de Moraes e reconhecer a legitimidade da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil, posicionamento que foi seguido pelos demais ministros presentes à sessão. Seguindo jurisprudência do STF, o ministro Fachin havia considerado que, para os efeitos do artigo 103, inciso IX, da Constituição Federal, não era possível reconhecer a legitimidade da CACB pelo fato de não ser uma entidade de classe que se dedica à mesma atividade econômica ou profissional, não sendo uma entidade sindical mas sim uma sociedade civil, composta por associações reunindo pessoas dedicadas a atividades econômicas ou profissionais diversas, tais como comerciantes, industriais empresários e, como tal, não pode ser considerada entidade de classe.

 

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, o reconhecimento da legitimidade da CACB é a reparação de uma “injustiça histórica”, por se tratar de uma entidade nacional de grande representatividade, tendo sido a primeira associação que organizou um segmento econômico para atuar em defesa de seus direitos perante o Poder Público, fato que remonta a 1811, visto que seu embrião é a centenária Associação Comercial da Bahia. O ministro Alexandre elaborou em seu voto (leia a íntegra) um quadro comparativo para demonstrar a semelhança da atuação da CACB com outras entidades cuja legitimidade é reconhecida pelo STF, como as Confederações Nacionais da Indústria (CNI), do Comércio (CNC) e da Agricultura (CNA), que também representam vários segmentos.

 

VP/CR

 

Processos relacionados

 

ADPF 262

 

Fonte: STF – 17/10/2018.

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