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18/10/2018 14:14 - Aprovada proposta que fixa prazo de 180 dias para STF julgar mérito após concessão de cautelar

O prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, depois disso, se o mérito não tiver sido julgado, a cautelar perderá eficácia

 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (17), o Projeto de Lei 10042/18, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que estabelece prazo de 180 dias para o julgamento de mérito do Supremo Tribunal Federal (STF) depois de concessão de medida cautelar.

 

O relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), apresentou parecer favorável. Por acordo na CCJ, Alencar acrescentou a possibilidade de prorrogação desse prazo por mais 180 dias.

 

O prazo vale para Ação de Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ou Mandado de Segurança (MS).

 

Caso não haja decisão de mérito no prazo, a liminar perderá eficácia. Pelo texto, o STF deverá publicar em seção especial do Diário Oficial da União a parte dispositiva da decisão em até dez dias.

 

A proposta altera leis que regulamentam os processos e julgamentos perante o STF da ADI (Lei 9.868/99), da ADPF (Lei 9.882/99) e do MS (Lei 12.016/09).

 

Segundo Chico Alencar, a situação atual é a de “11 Supremos decidindo”, sem aumento da eficiência. O parlamentar cita que os julgamentos colegiados no STF corresponderam, em 2016, a apenas 12% do total – o menor patamar desde 2010.

 

Para Alencar, “a concessão monocrática de liminares, sem o rápido julgamento do mérito pelo Plenário da Corte, tem se mostrado uma grave distorção no exercício da função jurisdicional, perpetuando decisões que, por definição, devem ser precárias”.

 

O projeto tramitou em caráter conclusivo e, portanto, segue para a análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

PL-10042/2018

 

Reportagem - Paula Bittar

 

Edição - Rachel Librelon

 

Fonte: Agência Câmara Notícias – 17/10/2018.

 

 

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