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16/10/2018 14:31 - Quatro medidas provisórias perdem a vigência

 

Quatro medidas provisórias tiveram o prazo de vigência encerrado. A publicação dos atos em que o Congresso informa o encerramento da vigência foi feita no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15).

 

A Medida Provisória 834/2018 prorrogava até 30 de outubro o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), também conhecido como Refis do Funrural, que refinancia dívidas de produtores rurais oriundas do não recolhimento da contribuição previdenciária dos empregados (Funrural).

 

A MP 835/2018 autorizava a disponibilização imediata dos estoques de milho em grão da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para criadores de aves e suínos e empresas de processamento de ração animal. O milho é um dos componentes básicos da ração de animais de corte, e a greve dos caminhoneiros de maio deste ano provocou o desabastecimento do grão entre os produtores rurais e fabricantes de ração.

 

As MPs 836 e 839/2018 atendiam parte das reivindicações fruto do acordo entre governo e caminhoneiros por conta da greve. A MP 836 acabava com a isenção para empresas petroquímicas do pagamento de PIS/Pasep e Cofins sobre a aquisição de etanol para a produção de polietileno, além de revogar o regime especial para importação de nafta e de outros produtos por essas companhias.

 

A MP 839 abria crédito especial de R$ 9,5 bilhões para o Ministério de Minas e Energia custear o programa de subvenção ao óleo diesel.

 

Procedimento

A edição de medidas provisórias é regida pelo artigo 62 da Constituição. As MPs devem ser convertidas em lei, ou seja, votadas na Câmara dos Deputados e no Senado em até 120 dias. Mas, com o prazo de tramitação vencido, agora a comissão mista de cada uma das MPs terá que elaborar projetos de decreto legislativo que disciplinem as relações jurídicas já ocorridas durante a vigência das medidas.

 

Proposições legislativas

 

MPV 834/2018

MPV 835/2018

MPV 836/2018

MPV 839/2018

 

Fonte: Agência Senado – 15/10/2018.

 

 

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