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09/10/2018 12:05 - Empresa em recuperação consegue afastar antecipação de pagamento diário de ICMS

 

Liminar é da juíza de Direito Patrícia Bretas, da 2ª vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia

 

A juíza de Direito Patrícia Bretas, da 2ª vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia/GO, deferiu liminar em MS para determinar que uma empresa de medicamentos não tenha de antecipar o pagamento diário de ICMS à Receita Estadual.

 

A empresa impetrou MS alegando estar submetida a recuperação judicial e requereu a suspensão de ato declaratório da Secretaria da Fazenda Estadual. De acordo com a companhia, em razão do ato, ela ficaria sob regime especial de fiscalização e arrecadação, o que geraria o aumento imediato da carga tributária que recai sobre seu patrimônio e atividades, ameaçando o bloqueio destas.

 

Ao analisar o caso, a juíza Patrícia Bretas ponderou que, para a concessão de liminar em MS, faz-se necessário a presença de dois requisitos legais objetivos: a relevância dos fundamentos da impetração e o periculum in mora.

 

A magistrada considerou precedente do TJ/GO segundo o qual "o Fisco não pode estabelecer qualquer tipo de sanção ou impedimento para o contribuinte que esteja em débito" além de não poder proibir o exercício de atividades profissionais por esses contribuintes e nem realizar sua inscrição em cadastro de restrição de crédito.

 

Ao entender que os requisitos para a concessão de liminar estão presentes no caso em questão, a juíza deferiu a liminar pleiteada e determinou que a Receita do Estado de Goiás afaste o dever da companhia de antecipar o pagamento diário de ICMS, sob alíquota de 4%; e se abstenha de bloquear a emissão de notas fiscais e o sistema da Fazenda para a empresa. A juíza também ordenou a não aplicação das sanções previstas no ato declaratório até o julgamento definitivo do caso.

 

A empresa é patrocinada na causa pelos advogados Daniel Moreti e Ademar Fogaça, do escritório Fogaça, Moreti Advogados.

 

Processo: 5144875.66.2018.8.09.0051

 

Confira a íntegra da decisão.

 

Fonte: Migalhas – 09/10/2018.

 

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