Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

27/09/2018 14:15 - TRT de Minas aprova súmula contrária à reforma trabalhista

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais editou súmula contrária à reforma trabalhista – Lei nº 13.467, de 2017. O texto, aprovado por maioria de votos pelo Tribunal Pleno, considera inconstitucional a cobrança de custas processuais de beneficiário de justiça gratuita.

 

A cobrança está prevista nos parágrafos 2º e 3º do artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluídos pela reforma trabalhista. Os dispositivos estabelecem que, na hipótese de o reclamante não comparecer à audiência, poderá ser condenado ao pagamento de custas, mesmo que seja beneficiário da justiça gratuita, a menos que apresente justificativa para a ausência no prazo de 15 dias. Se não pagar as custas, não poderá entrar com nova ação.

 

No caso analisado, após decisão de primeira instância desfavorável ao trabalhador e recurso, a 11ª Turma do TRT de Minas Gerais reconheceu arguição de inconstitucionalidade e remeteu a questão ao Tribunal Pleno.

 

A súmula, segundo o relator da ação, desembargador Marco Antônio Paulinelli de Carvalho, tem "efeito persuasivo" sobre os juízes de primeira instância. O texto, acrescentou, expressa o entendimento da maioria dos integrantes do tribunal e seria interessante que fosse adotado pelos magistrados.

 

Esse foi o primeiro ponto da reforma trabalhista levado ao Tribunal Pleno do TRT de Minas Gerais, de acordo com o relator. A questão também está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). Mas se os ministros julgarem de forma diferente, afirmou o desembargador, prevalecerá a posição do tribunal superior.

 

Não há outra súmula semelhante na segunda instância trabalhista. Mas a tendência, segundo o professor de direito do trabalho Ricardo Calcini, é que os demais tribunais regionais do trabalho se movimentem até que o Supremo decida a questão. O advogado não espera, porém, que os ministros a analisem ainda este ano. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, acrescenta Calcini, já afirmou que não irá pautar temas polêmicos.

 

A edição da súmula pelo TRT de Minas Gerais não impede a apresentação de recurso para tentar mudar o mérito da decisão no TST, segundo a advogada Ana Patrícia Mello Barbosa Mendes de Almeida, sócia do escritório Mendes de Almeida e Advogados Associados, que não participa do processo.

 

Para ela, a lei é clara. "É corretíssima. Ele [trabalhador] pode até faltar, mas tem que apresentar justificativa em até 15 dias", afirma. Ainda segundo Ana Patrícia, não foi negado o acesso à Justiça, "só foi exigido comprometimento com as contas públicas".

 

A súmula aprovada afirma que "são inconstitucionais a expressão ‘ainda que beneficiário da justiça gratuita’, constante do parágrafo 2º, e a íntegra do parágrafo 3º, ambos dispositivos do artigo 844 da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, por violação direta e frontal aos princípios constitucionais da isonomia (artigo 5º, caput, da Constituição), da inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, XXXV) e da concessão de justiça gratuita àqueles que dela necessitarem (artigo 5º, LXXIV)".

 

Beatriz Olivon - De Brasília

 

Fonte: Valor Econômico – 25/09/2018.

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense
06/11/2025 14:00 - Sistemas de informática da Justiça Federal da 3ª Região estarão indisponíveis de 7 a 9 de novembro
05/11/2025 14:52 - STF autoriza cálculo de multas administrativas com base no salário mínimo
05/11/2025 14:52 - Determinada proibição do café da marca Vibe Coffee
05/11/2025 14:50 - Novo regulamento moderniza fiscalização de produtos de origem vegetal

Veja mais >>>