Jurídico
25/09/2018 11:53 - Projeto permite a circulação de produtos de origem animal inspecionados por órgão municipal, estadual ou federal
As normas de fiscalização sanitária de produtos de origem animal podem ser alteradas pelo Projeto de Lei 10068/18 do deputado Hiran Gonçalves (PP-RR). De acordo com o texto proposto, fica permitida a circulação nacional desses produtos, desde que seus estabelecimentos – atacadistas e varejistas – estejam regularizados por um serviço de inspeção de órgão de agricultura municipal, estadual ou federal.
São objetos de fiscalização sanitária os animais destinados à matança, seus produtos e subprodutos e matérias primas; o pescado e seus derivados; o leite e seus derivados; o ovo e seus derivados; o mel e cera de abelhas e seus derivados.
Segundo Hiran Gonçalves, a alteração na legislação (Decreto-lei 986/69) permitirá, do ponto de vista da vigilância sanitária, a circulação nacional desses produtos, desde que possuam o “selo” de qualquer um dos serviços de inspeção de órgão de agricultura, seja municipal, estadual ou federal. Atualmente, um queijo artesanal mineiro, por exemplo, não pode ser comercializado em outro estado da federação.
“A consequência prática é que a ação da vigilância sanitária será baseada no controle do risco intrínseco aos produtos, evitando-se as atuais apreensões e inutilização de alimentos que estejam adequados ao consumo humano quando o produto se encontrar em município ou estado diferente daquele em que foi regularizado pelos órgãos da agricultura”, afirmou o parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita de forma conclusiva, será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Agência Câmara Notícias – 24/09/2018.
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