Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

18/09/2018 14:33 - Poder geral de cautela autoriza juiz a suspender cumprimento de sentença diante de ação rescisória

De forma excepcional, é permitido que o magistrado, com base no poder geral de cautela (artigo 798 do Código de Processo Civil de 1973), determine a suspensão do levantamento de valores no curso de ação de execução em virtude do ajuizamento de ação rescisória, caso entenda que o prosseguimento da execução possa trazer risco de dano irreparável à parte. Nesses casos, o juiz deve sempre realizar, à luz das circunstâncias concretas, o juízo de proporcionalidade.

 

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido para reformar decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Sul que indeferiu o levantamento de valores bloqueados em cumprimento de sentença contra a Caixa Econômica Federal (CEF), em razão do ajuizamento de rescisória pela instituição financeira.

 

Por unanimidade, a Terceira Turma apenas reformou o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para fixar que a multa prevista pelo artigo 475-J do CPC/73 incida sobre o montante devido na execução.

 

Na ação que deu origem ao recurso especial, os autores requereram o cumprimento definitivo de sentença contra a CEF – os valores executados foram depositados em conta judicial. Simultaneamente, a instituição financeira ajuizou ação rescisória, por meio da qual busca rescindir o título executivo judicial. 

 

Nesse contexto, o magistrado indeferiu o pedido de levantamento de alvará apresentado pelos executantes e determinou a suspensão do cumprimento de sentença até o julgamento da rescisória ajuizada pela CEF, como forma de evitar dano de difícil ou incerta reparação. A decisão interlocutória foi mantida pelo TRF4.

 

Restrições à eficácia do título

“Conquanto notório que o título executivo, seja ele judicial ou extrajudicial, deva ser certo, líquido e exigível, certeza irrefutável, em verdade, nenhum deles oferece”, afirmou inicialmente a relatora do recurso especial dos executantes, ministra Nancy Andrighi.

 

Com base em lições da doutrina, a ministra lembrou que a eficácia do título executivo pode sofrer restrições em nome de um motivo maior: a necessidade de preservar o patrimônio executado contra execuções “destoantes do direito”.

 

Nesse sentido, apontou, o TRF4 considerou lícito que o juiz, com base no poder geral de cautela, suspenda o cumprimento de sentença ao observar a possibilidade de ocorrência de dano de difícil reparação, caso a execução prossiga.

 

“É admissível, excepcionalmente, a suspensão do cumprimento de sentença, desde que a liberdade de atuação do juiz, no exercício de seu poder cautelar geral, esteja circunscrita aos limites da lei, que autorizam os provimentos de urgência, tendo sempre como parâmetro o juízo de proporcionalidade à luz das circunstâncias concretas”, concluiu a ministra ao manter a suspensão do levantamento de valores.

 

Leia o acórdão.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1455908

 

Fonte: STJ – 14/09/2018.

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense
06/11/2025 14:00 - Sistemas de informática da Justiça Federal da 3ª Região estarão indisponíveis de 7 a 9 de novembro
05/11/2025 14:52 - STF autoriza cálculo de multas administrativas com base no salário mínimo
05/11/2025 14:52 - Determinada proibição do café da marca Vibe Coffee
05/11/2025 14:50 - Novo regulamento moderniza fiscalização de produtos de origem vegetal

Veja mais >>>