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17/09/2018 12:09 - Ministro invalida lei sobre cobrança fracionada em estacionamentos privados de Balneário Camboriú (SC)

O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente pedido feito pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), no Recurso Extraordinário (RE) 1151652, e declarou inconstitucional a Lei Municipal 3.701/2014, de Balneário Camboriú (SC), que instituiu a cobrança fracionada nos estacionamentos particulares da cidade.

 

No recurso, a Associação apontou que a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), ao julgar improcedente ação direta de inconstitucionalidade lá ajuizada, choca-se com entendimento do Supremo na análise das Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) 4862 e 4008, em que o Plenário declarou inconstitucionais leis do Paraná e do Distrito Federal que estabeleciam regras de cobrança e gratuidade em estacionamento privados, como os de shoppings.

 

A despeito de ter convicção diversa sobre a matéria, manifestada em seu voto na ADI 4862, o Ministro Fachin, em respeito ao princípio da colegialidade, deu provimento ao recurso da Abrasce. A lei considerada inconstitucional estabelecia que os estacionamentos particulares de Camboriú fizessem a cobrança por tempo fracionado em parcelas de 10 minutos, durante o período de permanência dos veículos.

 

VP/AD

 

Processos relacionados

 

RE 1151652

 

Fonte: STF – 14/09/2018.

 

 

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