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06/09/2018 12:14 - Divulgar trecho de pesquisa nas redes sociais pode render multa de até R$ 106 mil: saiba o que é proibido no período eleitoral

 Se internauta fraudar resultado de uma pesquisa e divulgar em suas redes, poderá, além de pagar multa, responder a processo criminal

 

Eleitores que cometerem deslizes nas redes sociais durante o período eleitoral podem ter de pagar um preço alto — literalmente. Divulgar resultado de pesquisas de intenção de voto sem comunicar a procedência, lançar enquete entre seguidores para saber o candidato favorito ou destilar palavras de ódio contra político ou partido podem render multas que chegam a R$ 106.41 mil.

 

Conforme a Lei Eleitoral, atualizada por resolução de 18 de dezembro de 2017, se o internauta fraudar o resultado de uma pesquisa e divulgar em suas redes, poderá, além de pagar multa, responder a processo criminal. O mero compartilhamento de pesquisa eleitoral sem detalhar metodologia e abrangência, por exemplo, pode custar até R$ 106.41 mil.

 

— Por desconhecimento da lei, muitos eleitores fazem enquete de intenção de voto nas suas redes ou postam trechos de pesquisas sem citar a fonte, criando problema para o sistema eleitoral e para si próprios — alerta Rogério Vargas, secretário-judiciário do Tribunal Regional Eleitoral no Rio Grande do Sul (TRE-RS).

 

Criar ou compartilhar notícias falsas que possam interferir nas intenções de voto também pode render multa pesada, tanto para quem cria quanto por quem as compartilha. Vargas explica que a Justiça considera corresponsável quem repassa fake news em seu perfil de Facebook, Twitter ou pelo WhatsApp. As multas chegam a R$ 50 mil, e há risco de detenção por até um ano.

 

— O eleitor tem de verificar a veracidade de uma informação antes de retransmiti-la, senão é tão responsável quanto quem criou a fake news — alerta.

 

O que está proibido no periodo eleitoral

Realizar enquetes em sites como Facebook e Twitter. Também pesquisas de intenção de votos sem que haja uma base metodológica definida e registro na Justiça Eleitoral. Penalidade: Multa de R$ 53.205 a R$ 106.41 mil. 

 

Divulgar fragmentos ou resultados de pesquisas eleitorais sem informar fonte, método, abrangência, contratante e data de realização e de divulgação, além de demais requisitos exigidos pela Justiça Eleitoral. Penalidade: Multa de R$ 53.205 a R$ 106.41 mil. 

 

Inventar pesquisas ou alterar resultados de pesquisas e fazer a divulgação nas redes sociais. Penalidade: Multa de R$ 53.205 mil a R$ 106,41 mil, além de risco de detenção por seis meses a um ano. 

 

Criar perfis falsos ou atuar em anonimato nas redes sociais para realizar campanha ou criticar candidatos ou partidos. Penalidade: De R$ 5 a R$ 30 mil.

 

Caluniar ou ofender a honra de candidatos ou partidos, inclusive comentando conteúdo publicado na internet. Penalidade: Ser obrigado a retirar a publicação e risco de ser processado por quem se sentiu atingido

 

Criar ou repassar notícias falsas sobre partidos ou candidatos pelas redes sociais ou aplicativos de conversa como WhatsApp. A lei considera responsável tanto quem cria quanto que compartilha a notícia falsa, sem checar os fatos. Penalidade: Multa de até R$ 50 mil e risco de detenção de até um ano.

 

Utilizar, pelo seu perfil pessoal, mecanismos de impulsionamento de publicações em redes sociais — ou seja, pagar para que a rede social compartilhe sua publicação com mais gente. Penalidade: De R$ 5 a R$ 30 mil.

 

O que está permitido

Utilizar o perfil nas redes sociais para apoiar, elogiar ou criticar candidatos ou partidos, desde não haja utilização de termos ofensivos ou informações falsas.

 

Fazer comentários em blogues, sites de notícias e perfis de candidatos ou eleitores nas redes sociais, desde que seja revelada sua identidade.

 

Compartilhar nas redes sociais vídeos, imagens ou mensagens de campanha de candidatos e partidos. 

 

Enviar propaganda ou material de campanha por redes sociais e listas privadas do WhatsApp, desde que não seja utilizado mecanismo de impulsionamento.

 

O que está proibido nas ruas

Pintar os muros de casa ou afixar cartazes ou placas com nome ou número de candidatos e partidos; é permitido apenas que sejam colados adesivos nas janelas e nos vidros das residências.

 

Colocar adesivos no carro que somem mais de 0,5 m² de área ocupada. Por outro lado, são permitidos adesivos microperfurados no vidro traseiro. 

 

Vender ou alugar espaço no carro ou na casa para que candidatos ou partidos coloquem adesivos de campanha.

 

Colocar placas, cavaletes ou adesivos em locais públicos ou de uso coletivo, como cinemas, restaurantes. 

 

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS).

 

Fonte: Zero Hora – 06/09/2018.

 

 

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