Jurídico
16/08/2018 14:35 - ANP aprova minuta de resolução sobre transparência no preço de combustíveis
A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou minuta da resolução que tratará da transparência na formação dos preços dos combustíveis; resolução deve ser publicada em setembro
A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta quarta-feira, 15, a minuta da resolução que, segundo a agência, tratará da transparência na formação dos preços dos combustíveis, biocombustíveis e gás naturalpara os órgãos públicos e para o público geral. A minuta entrará em consulta pública por 30 dias, a partir de sua publicação no Diário Oficial, e será seguida de audiência pública.
Nesta semana, o diretor-geral da ANP, Décio Oddone, previu para setembro a publicação desta resolução.
"A iniciativa da ANP tem como objetivo ampliar a transparência na formação dos preços de derivados de petróleo e gás natural, para proteger os interesses dos consumidores e promover a livre concorrência", diz a agência, em nota.
Os trabalhos foram conduzidos em continuidade aos resultados da Tomada Pública de Contribuições (TPC), realizada pela ANP de 11 de junho a 2 de julho, que demonstrou que deveriam ser aprofundados os estudos visando à elaboração de resolução estabelecendo mecanismos de aumento da transparência na formação dos preços dos combustíveis.
Entre as medidas propostas na minuta, a ANP destacou a obrigatoriedade a todos os produtores e importadores de derivados de petróleo e biocombustíveis de informar, à ANP, o preço e todos os componentes da fórmula de preço, por produto e ponto de entrega, sempre que houver reajuste de preços e/ou alteração de parâmetros da fórmula.
Além disso, os produtores e importadores que detêm uma participação de mercado maior do que 20% em uma macrorregião do País, deverão publicar, em seu próprio site, a fórmula utilizada para precificar o produto, o preço resultante, para cada um dos produtos à venda, em cada ponto de entrega. As informações deverão ser publicadas somente no ato do reajuste do preço ou da alteração dos parâmetros da fórmula. A ANP publicará as mesmas informações em seu portal na internet.
Nos contratos de fornecimento de derivados de petróleo em que se exige homologação prévia da ANP, será obrigatória a inclusão de fórmula de preços. Todas as parcelas da fórmula prevista deverão ser claras, objetivas e passíveis de cálculo prévio pelos envolvidos. Os preços de referência adotados deverão ser largamente utilizados por agentes econômicos e possuírem cotações de fácil acesso, diz a minuta. O preço praticado não poderá divergir do calculado mediante a fórmula prevista em contrato, destaca a ANP.
A agência promoverá a elaboração dos contratos padronizados de compra e venda de gás natural, com a participação dos agentes da indústria e por meio de consulta e audiência pública e divulgará mensalmente os preços praticados nos mercados organizados de gás natural e de produtores, importadores e distribuidores de derivados de petróleo e biocombustíveis.
A minuta da resolução estabelece ainda a obrigatoriedade de envio dos dados de preços praticados pelos revendedores varejistas de combustíveis líquidos e de GLP por meio do sistema Infopreço, a partir de 1º de novembro deste ano.
Fátima Laranjeira
Fonte: Estadão – 15/08/2018.
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