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08/08/2018 14:11 - Supermercado poderá funcionar aos domingos no Chuí

 

A 2ª Câmara Cível do TJRS concedeu liminar autorizando que o Supermercado Makro Chuí Ltda.  possa funcionar aos domingos, após o meio dia. A Prefeitura de Chuí havia negado pedido de licença para operação na cidade.

 

Caso

O Supermercado impetrou mandado de segurança contra o Executivo local em razão do indeferimento do pedido de licença para funcionamento aos domingos e feriados, após o horário do meio dia. Afirmou que as normas municipais contrariam legislação federal e princípios da livre iniciativa e da isonomia.

 

No Juízo da Comarca de Santa Vitória do Palmar, o pedido foi considerado improcedente,  pois as Leis Municipais nº 766/2004 e nº1.514/2014 não proíbem o funcionamento do comércio aos domingos e feriados, apenas limitam o horário de funcionamento.

 

 A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça.

 

Decisão

O relator do recurso, Desembargador João Barcelos de Souza Júnior, afirmou que a questão da limitação do funcionamento de empresas por lei municipal já foi julgada pelo Órgão Especial do TJRS: "Existem inúmeros precedentes do Tribunal Pleno desta Corte julgando como inconstitucionais as leis municipais que limitam dias e horários de funcionamento de empresas de forma genérica, sem atender a especificações eminentemente regionais", afirmou o magistrado.

 

No caso em julgamento, o relator destacou que a Prefeitura não indicou qual seria o interesse público na limitação de horário de funcionamento de empresas prevista na Lei Municipal nº766/2005, que privilegiou tão somente farmácias, restaurantes e postos de gasolina. "Tal situação configura ofensa ao princípio constitucional da isonomia, bem como aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade."

 

No voto, o magistrado informou também que, mesmo quando intimado, o Município não esclareceu qual seria o interesse local no tratamento diferenciado dos supermercados em relação aos restaurantes, farmácias e postos de gasolina, quanto ao horário de funcionamento aos domingos.

 

"Por óbvio, é de interesse local a promoção do bem-estar de todos, o desenvolvimento econômico e a valorização econômica e social do trabalho e do trabalhador. No caso, não se verifica referido interesse no impedimento de funcionamento de supermercados aos domingos, após as 12h", decidiu o Desembargador João Barcelos.

 

O mérito do mandado de segurança ainda deverá ser julgado.

 

Também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator as Desembargadoras Lúcia de Fátima Cerveira e Laura Louzada Jaccottet.

 

Processo nº 70076724319

 

EXPEDIENTE

 

Texto: Rafaela Souza

 

Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend

 

imprensa@tj.rs.gov.br

 

Fonte: TJRS – 07/08/2018.

 

Clique aqui e acesse a íntegra do Acórdão em PDF.

 

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