Jurídico
08/08/2018 12:18 - CCJ aprova inclusão, no Código de Defesa do Consumidor, dos serviços públicos prestados por particulares
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (07), proposta que inclui os serviços públicos gratuitos prestados por particulares no âmbito de abrangência do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). O projeto (PL 2314/15), do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), recebeu do relator, deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), parecer pela constitucionalidade.
Atualmente, o Código considera 'serviço' apenas as atividades fornecidas no mercado de consumo mediante pagamento. Serviços públicos gratuitos prestados por particulares, como atendimento em hospital conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS), não se enquadram nesta definição. Com isso, o cidadão não pode processar o hospital conveniado com base no Código de Defesa do Consumidor.
O projeto altera essa situação ao definir 'serviço' como qualquer atividade financiada por um pagamento, de forma direta ou indireta. O serviço público prestado por particular se enquadraria neste último caso, pois ele é pago indiretamente pelo orçamento público.
A mudança, porém, não atinge os serviços públicos essenciais, prestados de forma gratuita e direta pelo Estado, e de maneira coletiva e difusa. Ou seja, um posto de saúde da prefeitura ou a delegacia de polícia da cidade não podem ser acionados na Justiça com base no Código.
Tramitação
A proposta tramitou em caráter conclusivo e, portanto, deve seguir direto para o Senado, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara Notícias – 07/08/2018.
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