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06/08/2018 12:08 - Receita Federal abrirá na próxima segunda-feira prazo para a consolidação do Pert

A Instrução Normativa publicada hoje no DOU dispõe sobre a prestação das informações necessárias à consolidação dos débitos previdenciários a serem regularizados na forma do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert)

 

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1822 que dispõe sobre a prestação de informações para fins de consolidação de débitos previdenciários no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instítuído pela Lei nº 13.496, de 2017 e regulamentado, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, pela Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de junho de 2017.

 

O § 3º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 2017, estabeleceu que “Depois da formalização do requerimento de adesão, a RFB divulgará, por meio de ato normativo e em seu sítio na Internet, o prazo para que o sujeito passivo apresente as informações necessárias à consolidação do parcelamento ou do pagamento à vista com utilização de créditos.” 

 

A Instrução Normativa RFB nº 1822 visa dar cumprimento a essa determinação, em relação aos débitos previdenciários, estabelecendo as regras necessárias à prestação das informações, que deverão ser cumpridas no período de 6 a 31 de agosto de 2018. A prestação das informações para consolidação dos demais débitos será realizada em etapa posterior.

 

As principais informações a serem prestadas são: o número de prestações, os créditos que serão utilizados para quitar parte da dívida e os débitos que o contribuinte deseja incluir no programa.

 

Fonte: Receita Federal – 06/08/2018.

 

Acesse aqui a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.822, publicada no Diário Oficial da União em 03/08/2018, edição 149, seção 1, página 38.

 

 

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