Jurídico
02/08/2018 11:40 - TRF3 amplia virtualização de processos físicos
Medidas facilitam a inserção no PJe de processos judiciais iniciados em meio físico
A Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), Desembargadora Federal Therezinha Cazerta, alterou a Resolução PRES nº 142/2017, por meio da Resolução nº 200/2018, e, com essa medida, facilitou a virtualização dos processos físicos e sua inserção no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Após tratativas conciliatórias com usuários do sistema, foi desenvolvida ferramenta que otimiza a inserção de processos físicos no Processo Judicial Eletrônico (PJe). As novas regras permitem, ainda, a virtualização em qualquer fase do procedimento.
A Resolução PRES 142, de 2017, estabelecia dois momentos processuais obrigatórios para inserção no PJe de processos judiciais iniciados em meio físico: o da remessa dos autos ao Tribunal, para julgamento de recurso de apelação ou de reexame necessário; e o do início do cumprimento da sentença.
Agora, além desses dois momentos, as partes podem, de maneira voluntária e em qualquer estágio do processo, tanto na fase de conhecimento como na de execução, solicitar, na Secretaria do Juízo, a carga dos autos para digitalização de todas as peças e documentos, objetivando sua inserção no PJe.
Além disso, para facilitar a inserção das peças digitalizadas no sistema e compartilhar o ônus da virtualização, a Secretarias dos Juízos farão o registro prévio dos dados do processo, mediante ferramenta desenvolvida pelo TRF3.
A nova funcionalidade fará a conversão de toda autuação e movimentação do processo físico para o sistema eletrônico, observando-se as classes específicas de cadastramento dos autos, bem como preservando a numeração dos autos físicos em tramitação.
Assim, após a digitalização integral do feito, a parte anexará os documentos digitalizados ao processo eletrônico e devolverá os autos físicos à Secretaria.
A regulamentação leva em consideração o dever de cooperação entre os sujeitos do processo, com a finalidade de se obter, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, como previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil.
Clique aqui para acessar a Resolução PRES 200/2018
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Fonte: TRF 3ª Região – 01/08/2018.
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