Jurídico
31/07/2018 14:39 - Anatel deve alterar regulamentação para melhorar serviços de telefonia móvel em casos de perda, roubo e furto
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) foi condenada em ação civil pública a editar regulamentação para impedir que as operadoras de telefonia móvel multem usuários que rescindiram contratos em razão de perda, roubo ou furto de aparelhos e obstar cobranças de mensalidades a partir da comunicação do fato, bem como impor a adoção de meios simples e ágeis para solucionar essas demandas. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou na última semana a sentença, que é válida para todo o Brasil.
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito para apurar possíveis irregularidades relativas à prestação de serviços de telefonia móvel e ao atendimento das operadoras na comunicação de eventos fortuitos, constatando a ineficiência dos canais de atendimento ao cliente e a cobrança de multas por cancelamento e mensalidades ao quando este não podia mais usar serviço. Foi recomendado à Anatel que modificasse suas resoluções para impedir as cobranças e melhorar a resolução dos casos, contudo, a autarquia reguladora negou os ajustes.
O MPF ajuizou a ação pedindo que a Anatel promovesse uma regulamentação para impedir as operadoras de promover cobranças descabidas e dificultar as demandas de consumidores nesses casos. O órgão alega que o ônus do caso fortuito vem sendo distribuído de maneira desproporcional em desfavor do consumidor, e que essa prática deveria ser coibida.
A Justiça Federal de Florianópolis (SC) considerou o pedido procedente. Conforme a sentença, a Constituição Federal e a lei asseguram o respeito aos usuários e o equilíbrio das relações entre prestadores e usuários dos serviços.
A Anatel recorreu ao tribunal, mas a 4ª Turma decidiu, por unanimidade, negar o apelo. Para o relator do caso, juiz federal Sergio Renato Tejada Garcia, ficou demonstrada a omissão da agência reguladora no caso.
“Ao tentar se eximir do dever de regulamentação, a Anatel deixa de realizar as atribuições que lhe são incumbidas no tocante à defesa dos direitos dos usuários, à garantia de equilíbrio entre os consumidores e as prestadoras”, concluiu o magistrado.
Ainda cabe recurso.
Fonte: TRF 4ª Região – 30/07/2018.
Veja mais >>>
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
03/09/2026 14:05 - TRF 1ª Região atualiza PJe para versão 2.13.3 com novas funcionalidades e melhorias
02/09/2026 13:59 - STJ – Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos
02/09/2026 13:58 - Justiça comum deve julgar contrato de PJ antes de análise trabalhista
02/09/2026 13:58 - Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe
02/09/2026 13:57 - TRT 2ª Região – Feriados de setembro suspendem atendimento em unidades da 2ª região
