Jurídico
27/07/2018 14:18 - ABRAS, Mapa e Anvisa discutem prorrogação do prazo da Instrução Normativa da rastreabilidade de FLV
![]() |
|
|
|
|
![]() |
|
Representantes dos principais elos da cadeia de abastecimento participaram de reunião ontem (26), na sede da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), para discutir a implantação da Instrução Normativa Conjunta nº 2 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimentos (Mapa) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), referente à aplicação da rastreabilidade na cadeia produtiva
de frutas e vegetais frescos.
Durante a reunião, a ABRAS solicitou a prorrogação do prazo para a vigência da norma, prevista inicialmente para o dia 8 de agosto, e aguarda retorno oficial do Mapa e da Anvisa.
"Um alimento mais saudável e seguro para a população brasileira é uma preocupação da ABRAS que, desde 2012, possui o Programa de Rastreabilidade e Monitoramento de Alimentos (RAMA), e sabemos da importância do envolvimento de todos os elos da cadeia produtiva no controle de defensivos agrícolas e da necessidade de capacitação do setor. Precisamos de mais tempo para trabalhar melhor a orientação nas 89 mil lojas de supermercados do Brasil, e também a comunicação aos produtores/fornecedores", destaca o superintendente da ABRAS e coordenador do RAMA, Marcio Milan.
Adriana de Souza, da Anvisa, e Rosana Vasconcellos, do Mapa, ressaltaram a importância da informação no processo de pré-implantação da norma. "Sabemos que não é uma ação fácil, principalmente, por ser em nível nacional, e reconhecemos que a extensão do início da vigência da Instrução Normativa Conjunta nº 2 poderá ser benéfica para todos os elos cadeia", pontuou Adriana.
Na reunião foi acordado a elaboração de uma cartilha em parceria com a entidade nacional de supermercados para auxiliar a cadeia de abastecimento na adequação ao cumprimento da Instrução Normativa, que deverá acontecer nas próximas semanas.
O material trará informações sobre o objetivo da Instrução Normativa nº 2, que é o monitoramento de resíduos de agrotóxicos, em todo o território nacional, por meio do fluxo entre a origem e o consumo de frutas e vegetais frescos, abrangendo as etapas de produção primária, armazenagem, consolidação de lotes, embalagem, transporte, distribuição, fornecimento, comercialização, exportação e importação.
Também participaram da reunião representantes de associações estaduais de supermercados, de redes supermercadistas, da PariPassu, gestora técnica do RAMA, e de órgãos reguladores.
Clique aqui e confira a Instrução normativa conjunta ANVISA/MAPA nº 2.
Redação Portal ABRAS
Veja mais >>>
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense
06/11/2025 14:00 - Sistemas de informática da Justiça Federal da 3ª Região estarão indisponíveis de 7 a 9 de novembro
05/11/2025 14:52 - STF autoriza cálculo de multas administrativas com base no salário mínimo
05/11/2025 14:52 - Determinada proibição do café da marca Vibe Coffee
05/11/2025 14:50 - Novo regulamento moderniza fiscalização de produtos de origem vegetal



