Jurídico
27/07/2018 14:18 - ABRAS, Mapa e Anvisa discutem prorrogação do prazo da Instrução Normativa da rastreabilidade de FLV
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Representantes dos principais elos da cadeia de abastecimento participaram de reunião ontem (26), na sede da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), para discutir a implantação da Instrução Normativa Conjunta nº 2 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimentos (Mapa) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), referente à aplicação da rastreabilidade na cadeia produtiva
de frutas e vegetais frescos.
Durante a reunião, a ABRAS solicitou a prorrogação do prazo para a vigência da norma, prevista inicialmente para o dia 8 de agosto, e aguarda retorno oficial do Mapa e da Anvisa.
"Um alimento mais saudável e seguro para a população brasileira é uma preocupação da ABRAS que, desde 2012, possui o Programa de Rastreabilidade e Monitoramento de Alimentos (RAMA), e sabemos da importância do envolvimento de todos os elos da cadeia produtiva no controle de defensivos agrícolas e da necessidade de capacitação do setor. Precisamos de mais tempo para trabalhar melhor a orientação nas 89 mil lojas de supermercados do Brasil, e também a comunicação aos produtores/fornecedores", destaca o superintendente da ABRAS e coordenador do RAMA, Marcio Milan.
Adriana de Souza, da Anvisa, e Rosana Vasconcellos, do Mapa, ressaltaram a importância da informação no processo de pré-implantação da norma. "Sabemos que não é uma ação fácil, principalmente, por ser em nível nacional, e reconhecemos que a extensão do início da vigência da Instrução Normativa Conjunta nº 2 poderá ser benéfica para todos os elos cadeia", pontuou Adriana.
Na reunião foi acordado a elaboração de uma cartilha em parceria com a entidade nacional de supermercados para auxiliar a cadeia de abastecimento na adequação ao cumprimento da Instrução Normativa, que deverá acontecer nas próximas semanas.
O material trará informações sobre o objetivo da Instrução Normativa nº 2, que é o monitoramento de resíduos de agrotóxicos, em todo o território nacional, por meio do fluxo entre a origem e o consumo de frutas e vegetais frescos, abrangendo as etapas de produção primária, armazenagem, consolidação de lotes, embalagem, transporte, distribuição, fornecimento, comercialização, exportação e importação.
Também participaram da reunião representantes de associações estaduais de supermercados, de redes supermercadistas, da PariPassu, gestora técnica do RAMA, e de órgãos reguladores.
Clique aqui e confira a Instrução normativa conjunta ANVISA/MAPA nº 2.
Redação Portal ABRAS
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