Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

23/07/2018 12:17 - Justiça do Trabalho extrapola limites quando concede participação nos lucros

Não cabe à Justiça do Trabalho conceder vantagem de participação nos lucros, exceto quando trata de apresentação de contraproposta pela categoria econômica ou quando há norma preexistente. Assim entendeu a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho ao reformar acórdão para absolver uma empresa do pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), referente a 2015.

 

A decisão considerou que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, ao determinar o valor de R$ 2 mil a cada funcionário extrapolou os limites fixados pela empresa e pelo sindicato para resolver o conflito.

 

O processo trata de uma empresa que alega ter pago a parcela do PLR, no valor de R$500, equivalente a oito dias de salário, conforme estipulado em negociação com a comissão de empregados, sendo o voto vencido apenas o representante da entidade sindical. Já o sindicato, sustentou que o regulamento da empresa sobre a participação nos lucros não atendia ao anseio da categoria.

 

Em audiência de conciliação, as partes elegeram a Justiça do Trabalho para resolver o conflito por meio de arbitragem de ofertas finais, na qual o árbitro escolhe uma das propostas apresentadas pelas partes. Porém, como não houve apresentação no prazo, o TRT julgou o dissídio e condenou a empresa ao pagamento de R$ 2 mil da PLR, destinado a cada empregado.

 

Segundo a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, a jurisprudência do TST, com base na Lei 10.101/2000, admite a atuação da Justiça do Trabalho para decidir conflitos de participação nos lucros ou resultados pelo sistema da arbitragem de ofertas finais, quando as partes assim optarem.

 

Nesse caso, no entanto, nenhuma das partes apresentou proposta final. A decisão do TRT, segundo a ministra, “embora motivada pelo objetivo de pacificar o conflito, extrapolou o limite firmado pelos interessados para a atuação do poder normativo”.

 

O sistema de arbitragem de ofertas finais se restringe à escolha de oferta apresentada, em caráter definitivo, por uma das partes e “não comporta a criação de terceira proposta, como fez o TRT”, ressaltou a ministra. O sindicato apresentou embargos de declaração, ainda não julgados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

 

Clique aqui para ler o acórdão.

 

Processo 5902-33.2016.5.15.0000.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 21/07/2018.

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

28/07/2025 13:59 - Entra em vigor lei do consignado para trabalhadores do setor privado
28/07/2025 13:59 - Crédito presumido de ICMS não entra na base de cálculo de IRPJ e CSLL
28/07/2025 13:58 - Usuários do Gov.br serão avisados para ampliar segurança das contas
28/07/2025 13:57 - Veja mitos e verdades sobre acidentes e prevenção no trabalho
25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
25/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024

Veja mais >>>