Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

18/07/2018 11:31 - DECISÃO: Imóvel produtivo é imune à desapropriação para fins de reforma agrária

A 3ª Turma do TRF 1ª Região confirmou sentença que declarou o imóvel “Fazenda Lagoinha”, situado no Município de Grajaú (MA), produtivo e, portanto, imune à desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. O Colegiado também confirmou a nulidade do Laudo Agronômico de Fiscalização e a condenação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ao ressarcimento das custas processuais adiantadas pelos autores.

 

Na apelação, a autarquia sustentou que, na sentença que declarou a nulidade do referido laudo, o Juízo sentenciante destacou que, embora o Incra tenha obedecido formalmente o procedimento estabelecido em lei, intimando o proprietário acerca da vistoria realizada no imóvel, tal notificação mostrou-se materialmente nula, pois a autarquia tinha ciência da alienação do imóvel.

 

Com relação à produtividade do imóvel, a autarquia ponderou que o suposto cumprimento da função social da propriedade só foi alcançado após a declaração de interesse social para fins de desapropriação para reforma agrária, estando o imóvel, antes disso, completamente abandonado.

 

Os argumentos foram rejeitados pelo relator, desembargador federal Ney Bello. Segundo ele, ficou devidamente comprovado nos autos que a propriedade em questão é produtiva. “Preenchidos os requisitos previsto no art. 6º, §§ 1º e 2º, da Lei 8.629/93, vale dizer, Grau de Utilização da Terral igual ou superior a 80% e Grau de Eficiência na Exploração da terra igual ou superior a 100% é considerada a propriedade rural produtiva, insuscetível, portanto, de desapropriação”, afirmou.

 

O magistrado ainda ressaltou que o Incra não apresentou qualquer elemento capaz de alterar a sentença. “Laudo pericial, acolhido pela sentença recorrida, que, de forma fundamentada, concluiu ser o imóvel uma propriedade produtiva não havendo o apelante em suas razões recursais apresentado elementos hábeis a descaracterizar a conclusão do perito”, finalizou.

 

A decisão foi unânime.

 

Processo nº: 0000029-35.2017.4.01.3704/MA

 

Decisão: 22/5/2018

 

JC

 

Fonte: TRF 1ª Região – 17/07/2018.

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d

Veja mais >>>