Jurídico
18/07/2018 11:31 - DECISÃO: Imóvel produtivo é imune à desapropriação para fins de reforma agrária
A 3ª Turma do TRF 1ª Região confirmou sentença que declarou o imóvel “Fazenda Lagoinha”, situado no Município de Grajaú (MA), produtivo e, portanto, imune à desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. O Colegiado também confirmou a nulidade do Laudo Agronômico de Fiscalização e a condenação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ao ressarcimento das custas processuais adiantadas pelos autores.
Na apelação, a autarquia sustentou que, na sentença que declarou a nulidade do referido laudo, o Juízo sentenciante destacou que, embora o Incra tenha obedecido formalmente o procedimento estabelecido em lei, intimando o proprietário acerca da vistoria realizada no imóvel, tal notificação mostrou-se materialmente nula, pois a autarquia tinha ciência da alienação do imóvel.
Com relação à produtividade do imóvel, a autarquia ponderou que o suposto cumprimento da função social da propriedade só foi alcançado após a declaração de interesse social para fins de desapropriação para reforma agrária, estando o imóvel, antes disso, completamente abandonado.
Os argumentos foram rejeitados pelo relator, desembargador federal Ney Bello. Segundo ele, ficou devidamente comprovado nos autos que a propriedade em questão é produtiva. “Preenchidos os requisitos previsto no art. 6º, §§ 1º e 2º, da Lei 8.629/93, vale dizer, Grau de Utilização da Terral igual ou superior a 80% e Grau de Eficiência na Exploração da terra igual ou superior a 100% é considerada a propriedade rural produtiva, insuscetível, portanto, de desapropriação”, afirmou.
O magistrado ainda ressaltou que o Incra não apresentou qualquer elemento capaz de alterar a sentença. “Laudo pericial, acolhido pela sentença recorrida, que, de forma fundamentada, concluiu ser o imóvel uma propriedade produtiva não havendo o apelante em suas razões recursais apresentado elementos hábeis a descaracterizar a conclusão do perito”, finalizou.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0000029-35.2017.4.01.3704/MA
Decisão: 22/5/2018
JC
Fonte: TRF 1ª Região – 17/07/2018.
Veja mais >>>
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
20/05/2026 14:35 - Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores
20/05/2026 14:34 - Saiba como se proteger de golpes digitais
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
18/05/2026 11:57 - Fim da escala 6x1: emendas buscam manter 44 horas de jornada para atividades essenciais
18/05/2026 11:57 - Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
18/05/2026 11:57 - Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto
18/05/2026 11:56 - Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo
18/05/2026 11:56 - TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
18/05/2026 11:54 - Fazenda alerta sobre falso site do Novo Desenrola
