Jurídico
17/07/2018 12:10 - Estado deve ressarcir despesas processuais pagas por réu absolvido em Ação Civil Pública
Valor do reembolso é de R$ 17,5 mil.
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco para condenar o Estado a reembolsar ex-vereador pela quantia gasta com custas e despesas processuais de ação civil pública em que foi absolvido. O valor é de R$ 17.512,52.
Consta dos autos que o autor havia sido condenado em primeira instância no processo ajuizado pelo Ministério Público. No entanto, recorreu ao TJSP – pagando pelo preparo e remessa dos autos – e foi absolvido. Em razão dos gastos com custas e despesas processuais, o requerente ajuizou a ação para que o Estado, responsável pelo órgão ministerial, ressarcisse os valores.
De acordo com o relator do recurso, Antonio Carlos Alves Braga Junior, pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura de ação ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas deles decorrentes. Entretanto, afirmou o magistrado, em ação civil pública descabe a condenação do Ministério Público ou de associações legitimadas em honorários advocatícios, custas e despesas processuais, salvo comprovada má-fé, razão pela qual resta ao Estado a responsabilidade pelo ônus da sucumbência pago pela parte vencedora.
“O não cabimento da condenação do Ministério Público nos ônus de sucumbência não pode ser usado como justificativa para a improcedência, eis que se trata exatamente do fundamento do pedido. Por isso, o pedido é de restituição, e formulado contra o Estado”, escreveu. O magistrado também destacou em seu voto trechos da sentença, proferida pelo juiz José Tadeu Picolo Zanoni: “O autor busca somente o reembolso do que pagou ao Estado a fim de que pudesse recorrer. São valores devidamente demonstrados com as guias de pagamento”.
O julgamento do recurso teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Vera Angrisani e Renato Delbianco.
Apelação nº 1028683-23.2016.8.26.0405
Comunicação Social TJSP – VV (texto)
Fonte: TJSP – 16/07/2018.
Veja mais >>>
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense
06/11/2025 14:00 - Sistemas de informática da Justiça Federal da 3ª Região estarão indisponíveis de 7 a 9 de novembro
05/11/2025 14:52 - STF autoriza cálculo de multas administrativas com base no salário mínimo
05/11/2025 14:52 - Determinada proibição do café da marca Vibe Coffee
05/11/2025 14:50 - Novo regulamento moderniza fiscalização de produtos de origem vegetal

