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02/07/2018 12:15 - Comissão aprova limitação de uso de gordura vegetal hidrogenada em alimentos

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que limita o uso de gorduras vegetais hidrogenadas na fabricação de alimentos.

Para alimentos processados o limite deverá ser de 5% de gorduras hidrogenadas do total de gorduras. Já para óleos e margarinas, o máximo deverá ser de 2%. Esses limites não se aplicarão para ingredientes de uso industrial, desde que o produto final não ultrapasse o máximo previsto de gordura.

Segundo o texto, as autoridades sanitárias poderão liberar o uso de gorduras vegetais hidrogenadas em proporções maiores e casos específicos, desde que haja uma demanda embasada em justificativa técnica.

 

Período de transição

Conforme a proposta, os novos limites só poderão ser exigidos depois de publicação de regulamento pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O documento deverá estabelecer prazo mínimo para as empresas fabricantes de alimentos se adequarem às regras da norma. Mesmo com o regulamento, a medida só entrará em vigor cinco anos depois de sua transformação em lei.

 

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aos Projetos d

e Lei 7681/17 e 7719/17 (apensado). O parecer da relatora na Comissão de Seguridade, deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), foi pela aprovação desse substitutivo.

O PL 7681/17 original, da senadora Marta Suplicy (MDB-SP), proibia o uso desse tipo de gordura na fabricação de alimentos. Porém, Laura Carneiro acredita que o texto adotado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico “não apenas é benéfico para a saúde pública, como também resguarda as empresas produtoras, ao conceder ao setor produtivo um período para transição para se adequar às novas regras”.

 

Malefícios à saúde

Segundo a Anvisa, a gordura hidrogenada (trans industrial) é fabricada a partir de óleos vegetais, com o objetivo de modificar a textura dos alimentos e aumentar o seu prazo de validade. Geralmente é encontrada na composição de sorvetes, margarinas, batatas fritas, salgadinhos de pacote, bolos e biscoitos. Esse tipo de gordura trans aumenta o risco de doença cardíaca.

 

Laura Carneiro alerta que a Organização Pan-Americana de Saúde recomenda que o consumo total de gordura trans industrializada seja limitado a menos de 1% do consumo total de energia. Além disso, destaca que diversos regulamentos infralegais da Anvisa já restringem o uso de gorduras trans em alimentos específicos. Nas fórmulas infantis, por exemplo, a quantidade de gorduras trans não pode ultrapassar 3% do conteúdo total de gorduras e, nos alimentos para atletas, não pode ultrapassar 1% do conteúdo energético total do produto.

 

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-7681/2017

PL-7719/2017

 

Reportagem - Lara Haje

Edição - Marcia Becker

 

Fonte: Agência Câmara Notícias – 27/06/2018.

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