Jurídico
26/06/2018 11:00 - Empresa pode exigir compensação de hora após jogo do Brasil
Trabalhar de casa, compensar o expediente ou usar um banco de horas são opções para quem não foi liberado durante os jogos da seleção, explicam especialistas
Durante a Copa do Mundo, a liberação dos funcionários em dias de jogos da seleção brasileira é o mais comum para a maioria das empresas. No entanto, lembram especialistas em direito trabalhista, essa dispensa sempre é facultativa aos empregadores.
Com exceção da edição de 2014, quando foram decretados feriados em dias de jogos do Brasil, não há nenhuma legislação que obrigue as empresas a cancelar o expediente em função dos jogos da seleção.
Mesmo assim, há meios para se chegar a um meio termo, e a empresa não levar prejuízo, nem o trabalhador deixar de aproveitar a partida válida pela Copa do Mundo. Uma maneira para isso, explica a advogada Eliane Gago, sócia do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra, é estabelecer uma compensação das horas não trabalhadas.
"Usualmente, as convenções coletivas preveem como serão repostos esses períodos de jogos", diz ela. Após a reforma trabalhista, isso não necessariamente é feito pelo sindicato. "O mais comum atualmente é que esse acordo seja feito diretamente entre empregados e empresa". Uma vez feito o acordo, explica a advogada, a empresa é obrigada a cumpri-lo. "A convenção tem força de lei", diz.
Outra forma, também mais comum após a nova legislação, segundo Eliane, é o trabalho remoto. "Assim o empregado pode assistir ao jogo de casa e depois trabalhar. Isso pode ser mais produtivo, porque não tem tempo de deslocamento". Já em setores que não podem simplesmente parar, como hospitais, a prática indicada é fazer rodízios, diz. "Uma parte folga e outra trabalha no jogo, garantindo que alguns possam ver".
Outra maneira, lembra o sócio do escritório Mattos Filho, Domingos Fortunato, é utilizar os bancos de horas. "Quem quiser assistir aos jogos, usa as horas extras do banco. Ele explica que nesses sistemas de compensação, o funcionário deve zerar essas horas em até seis meses. Para além disso, é preciso que o acerto seja feita por meio do sindicato.
Ele ressalta que, embora o período de Copa do Mundo não tenha "muitos conflitos" entre companhias e funcionários, o empregado não deve extrapolar. "Uma falta que gere um prejuízo muito sério, por exemplo, pode gerar demissão em justa causa". Outro detalhe apontado por Fortunato é que os acordos firmados individualmente prevalecem sobre as convenções coletivas.
Especialista em direito trabalhista, Mariana Del Monaco, do escritório Autuori Burmann, também diz que é preciso levar a sério o contrato com a empresa. "Se a empresa não tiver por política parar durante os jogos, a ausência do funcionário pode ser descontada do salário".
No caso de liberação da empresa, a prática mais frequente é divulgar um um comunicado com antecedência, dizendo quando expediente começa em dia de jogos. "Aí nao é o caso de compensação, a empresa resolveu abonar o expediente por livre e espontânea vontade."
Pedro Ladislau Leite
Fonte: Estadão – 22/06/2018.

Veja mais >>>
08/05/2025 11:59 - Receita Federal abre diálogo com a sociedade civil sobre regulamentação da reforma tributária08/05/2025 11:59 - Impactos da 'pejotização' serão tema de audiência pública na CAS
08/05/2025 11:58 - Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide Quarta Turma
08/05/2025 11:58 - Vigilante não consegue penhora de pensão de filhos de sócio falecido de empresa de segurança
08/05/2025 11:57 - 4ª Turma do TRT-RS condena empresa que retirou seus carros do estacionamento durante enchente e deixou os dos empregados
08/05/2025 11:57 - Prazo para regularizar situação eleitoral termina no dia 19 deste mês
08/05/2025 11:56 - Selo "Somos Conciliadores" pretende estimular a conciliação no TRT-RJ
08/05/2025 11:55 - TJSP disponibiliza página que esclarece dúvidas frequentes de advogados
08/05/2025 11:55 - TRF1 - Secretaria de Tecnologia da Informação alerta para indisponibilidade dos sistemas durante trabalho de atualização tecnológica nos dias 10 e 11 de maio
07/05/2025 12:24 - Supermercado obtém direito a créditos de PIS e Cofins sobre veículos
07/05/2025 12:21 - Corretora e empresa de pagamentos não respondem por atraso na entrega de imóvel, decide Terceira Turma
07/05/2025 12:20 - STJ admite correção do valor da causa no cumprimento de sentença
07/05/2025 12:20 - Mantida dispensa de analista que acessou remotamente sistema de banco para burlar ponto
07/05/2025 12:19 - Câmara instala comissão sobre isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil
07/05/2025 12:19 - Câmara aprova projeto que amplia número de deputados federais