Jurídico
13/06/2018 14:45 - JT de Minas mantém justa causa de telefonista que tratou cliente de forma ríspida
Uma telefonista mineira recorreu à Justiça do Trabalho pedindo a anulação da justa causa aplicada a ela, ao argumento de que não foi observada pela empregadora a gradação da pena. Ela foi dispensada por justa causa após fazer um comentário grosseiro sobre o cliente, que atendia ao telefone, com o colega de trabalho que estava ao seu lado. Sentindo-se desrespeitado, o cliente comunicou o fato à empresa, que, após apurar o teor da conversa gravada, aplicou a ela a dispensa por justa causa.
Para o desembargador relator do caso na 4ª Turma do TRT-MG, Paulo Chaves Corrêa Filho, a sentença que manteve a penalidade é irreparável, já que o fato ensejador da justa causa é incontroverso. “A conduta da reclamante é típica de natureza grave e constitui causa da quebra da fidúcia contratual, suficiente para romper a confiança entre as partes, com resolução do contrato por justa causa. A trabalhadora violou o Código de Conduta da empresa, que proíbe, com veemência, este tipo de comportamento”, ponderou.
Conforme lembrou o magistrado, numa situação como essa, não há possibilidade de medidas pedagógicas ou gradação da pena. “A ocorrência de uma única falta, como essa, é o bastante para ensejar a dispensa por justa causa e grave o suficiente para romper a fidúcia, essencial à manutenção do vínculo empregatício”.
O relator observou ainda que nenhuma empresa espera que seus representantes recebam os clientes com a ironia e desprezo. “Tal comportamento compromete a imagem do empreendimento, com repercussões negativas nos negócios, sobretudo em tempos de grande concorrência e dificuldades”.
Assim, nos termos do artigo 482 da CLT e acompanhando o voto do relator, a Turma negou provimento ao recurso da empregada, mantendo a justa causa aplicada pela empresa, que é uma construtora e incorporadora com sede na cidade de Belo Horizonte.
Fonte: TRT 3ª Região – 13/06/2018.

Veja mais >>>
25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 202525/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024
23/07/2025 12:29 - Anvisa proíbe cosméticos da marca Hemp Vegan
23/07/2025 12:28 - STF valida perda extrajudicial de bens em caso de não pagamento de dívidas
23/07/2025 12:27 - Descumprimento de funções por uso de celular motiva justa causa
23/07/2025 12:26 - TJ-SP lança Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo