Jurídico
13/06/2018 14:45 - JT de Minas mantém justa causa de telefonista que tratou cliente de forma ríspida
Uma telefonista mineira recorreu à Justiça do Trabalho pedindo a anulação da justa causa aplicada a ela, ao argumento de que não foi observada pela empregadora a gradação da pena. Ela foi dispensada por justa causa após fazer um comentário grosseiro sobre o cliente, que atendia ao telefone, com o colega de trabalho que estava ao seu lado. Sentindo-se desrespeitado, o cliente comunicou o fato à empresa, que, após apurar o teor da conversa gravada, aplicou a ela a dispensa por justa causa.
Para o desembargador relator do caso na 4ª Turma do TRT-MG, Paulo Chaves Corrêa Filho, a sentença que manteve a penalidade é irreparável, já que o fato ensejador da justa causa é incontroverso. “A conduta da reclamante é típica de natureza grave e constitui causa da quebra da fidúcia contratual, suficiente para romper a confiança entre as partes, com resolução do contrato por justa causa. A trabalhadora violou o Código de Conduta da empresa, que proíbe, com veemência, este tipo de comportamento”, ponderou.
Conforme lembrou o magistrado, numa situação como essa, não há possibilidade de medidas pedagógicas ou gradação da pena. “A ocorrência de uma única falta, como essa, é o bastante para ensejar a dispensa por justa causa e grave o suficiente para romper a fidúcia, essencial à manutenção do vínculo empregatício”.
O relator observou ainda que nenhuma empresa espera que seus representantes recebam os clientes com a ironia e desprezo. “Tal comportamento compromete a imagem do empreendimento, com repercussões negativas nos negócios, sobretudo em tempos de grande concorrência e dificuldades”.
Assim, nos termos do artigo 482 da CLT e acompanhando o voto do relator, a Turma negou provimento ao recurso da empregada, mantendo a justa causa aplicada pela empresa, que é uma construtora e incorporadora com sede na cidade de Belo Horizonte.
Fonte: TRT 3ª Região – 13/06/2018.
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
