Jurídico
18/05/2018 14:50 - Comprovação de tempestividade de recurso pode ser feita em agravo, diz STJ
A comprovação de que um recurso especial foi apresentado dentro do prazo, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no tribunal de origem, pode ocorrer posteriormente, em sede de agravo regimental. Assim entendeu o ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, ao reconsiderar decisão que havia rejeitado recurso por intempestividade.
Em fevereiro, a ministra Laurita Vaz, presidente do STJ, afirmou que o recorrente havia ultrapassado o prazo de 15 dias. Embora a defesa tenha alegado que o recurso foi protocolado durante a suspensão dos prazos no Tribunal de Justiça de São Paulo, em janeiro de 2016, Laurita entendeu que faltou documento idôneo no ato da interposição.
Os advogados João Luiz Lopes e Wellington Ricardo Sabião recorreram, alegando que o STJ e o Supremo Tribunal Federal já têm precedentes reconhecendo a apresentação dessa prova em fase posterior.
O ministro Og Fernandes, relator do caso, concordou com os argumentos e afirmou que, embora a corte já tenha se manifestado em sentido contrário, mudou de entendimento ao julgar questão semelhante em 2012 (AgRg no AREsp 137.14) e passou a aceitar a demonstração em sede do agravo. Assim, ele reconsiderou a decisão de fevereiro e definiu que o mérito será analisado.
Conforme jurisprudência dominante do STJ, os prazos prescricionais prorrogam-se para o primeiro dia útil seguinte caso venham a terminar durante o recesso forense.
Clique aqui para ler a decisão.
AREsp 1.229.188
Gabriela Coelho é repórter da revista Consultor Jurídico
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 18/05/2018.

Veja mais >>>
25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 202525/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024
23/07/2025 12:29 - Anvisa proíbe cosméticos da marca Hemp Vegan
23/07/2025 12:28 - STF valida perda extrajudicial de bens em caso de não pagamento de dívidas
23/07/2025 12:27 - Descumprimento de funções por uso de celular motiva justa causa
23/07/2025 12:26 - TJ-SP lança Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo