Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

23/04/2018 11:46 - Turma entende que atraso de dois dias no pagamento não impede fruição de férias

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista da Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel) para afastar a condenação da empresa ao pagamento em dobro das férias de um oficial de produção. Para a Turma, o atraso de dois dias no pagamento não foi suficiente para impedir que o empregado usufruísse as férias.

 

O juízo da Vara do Trabalho de Lorena (SP) havia condenado a Imbel ao pagamento em dobro apenas os dois dias de atraso. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), no exame de recurso ordinário, determinou o pagamento em dobro de todo o período das férias do empregado relativas aos anos de 2010 a 2014, acrescidas do terço constitucional. Segundo o TRT, o pagamento das férias fora do prazo estabelecido no artigo 145 da CLT (de dois dias antes do início do período) compromete a sua efetiva fruição, “na medida em que priva o empregado dos meios materiais necessários para desfrutar do lazer e do descanso que tal período objetiva garantir”.

 

Em recurso de revista para o TST, a Imbel sustentou que o pagamento em dobro, previsto no artigo 137 da CLT, é devido quando as férias não são concedidas dentro do período previsto em lei. No caso, entretanto, o que houve foi apenas o pagamento dos valores fora do prazo.

 

No exame do recurso, o relator, ministro Breno Medeiros, assinalou que o legislador, ao determinar o pagamento das férias até dois dias antes de seu início, visou propiciar ao empregado condições financeiras de usufruí-las. No caso, entretanto, observou que, de 2011 a 2013, o pagamento coincidiu com o início do período concessivo. “Apesar de a empresa não ter observado o prazo, o atraso ínfimo de dois dias não é suficiente para obstaculizar a efetiva fruição das férias pelo empregado”, afirmou, citando precedentes de diversas Turmas do TST.

 

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso da Imbel para excluir da condenação imposta o pagamento das férias de forma dobrada.

 

(MC/CF)

 

Processo: RR-10475-44.2016.5.15.0088

 

Fonte: TST – 23/04/2018.

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d

Veja mais >>>