Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

06/04/2018 11:40 - STF nega pedidos da União e aplica entendimento sobre PIS/Cofins

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, de uma só vez, 25 recursos da Fazenda Nacional e manteve, por unanimidade, entendimento do ministro Marco Aurélio pela aplicação aos casos da decisão que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Além de negarem os pedidos (agravos), os ministros estabeleceram multa à União por considerarem os recursos protelatórios – o equivalente a 5% do valor de cada causa, segundo advogados.

 

Nas decisões monocráticas, além de afastar o sobrestamento dos processos, o ministro Marco Aurélio lembrou que o STF já analisou a questão duas vezes. Em outubro de 2014, por maioria de votos, no recurso extraordinário (RE) nº 240.785/MG, de relatoria dele, decidiu a favor dos contribuintes. O entendimento foi confirmado pelo Pleno, por meio de repercussão geral, em março de 2017 (RE nº 574.706-9/PR, de relatoria da ministra Cármen Lúcia).

 

Após o julgamento, a Fazenda Nacional apresentou embargos de declaração, com pedido de modulação para tentar amenizar o rombo bilionário nos cofres públicos. O órgão pede que a decisão tenha um prazo para entrar em vigor, que seria janeiro deste ano. O recurso ainda não foi julgado. Porém, os próprios ministros têm aplicado o entendimento aos casos no Supremo.

 

"A Fazenda Nacional tem tentado protelar ao máximo o encerramento da questão", afirma o advogado Fábio Martins de Andrade, sócio do Andrade Advogados Associados, que acompanha dois dos 25 casos julgados pela 1ª Turma. De acordo com ele, primeira e segunda instâncias e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vêm aplicando o precedente e a União tem recorrido em todos os casos.

 

O entendimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é que todos os processos deveriam estar sobrestados, à espera de decisão nos embargos. "Não se está querendo rediscutir a matéria", diz a coordenadora da atuação da PGFN no Supremo, procuradora Alexandra Carneiro, acrescentando que há pontos obscuros no acórdão que impediriam a aplicação do precedente.

 

Para a advogada Adriana Passaro, do ASBZ Advogados, porém, o acórdão é claro. Ela entende que a Fazenda Nacional tenta, por meio de embargos, rediscutir a questão. "O que não é cabível. Tem [o recurso] um caráter protelatório", afirma a advogada.

 

Arthur Rosa - São Paulo

 

Fonte: Valor Econômico – 05/04/2018.

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
25/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024
23/07/2025 12:29 - Anvisa proíbe cosméticos da marca Hemp Vegan
23/07/2025 12:28 - STF valida perda extrajudicial de bens em caso de não pagamento de dívidas
23/07/2025 12:27 - Descumprimento de funções por uso de celular motiva justa causa
23/07/2025 12:26 - TJ-SP lança Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo

Veja mais >>>