Jurídico
06/04/2018 11:40 - STF nega pedidos da União e aplica entendimento sobre PIS/Cofins
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, de uma só vez, 25 recursos da Fazenda Nacional e manteve, por unanimidade, entendimento do ministro Marco Aurélio pela aplicação aos casos da decisão que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Além de negarem os pedidos (agravos), os ministros estabeleceram multa à União por considerarem os recursos protelatórios – o equivalente a 5% do valor de cada causa, segundo advogados.
Nas decisões monocráticas, além de afastar o sobrestamento dos processos, o ministro Marco Aurélio lembrou que o STF já analisou a questão duas vezes. Em outubro de 2014, por maioria de votos, no recurso extraordinário (RE) nº 240.785/MG, de relatoria dele, decidiu a favor dos contribuintes. O entendimento foi confirmado pelo Pleno, por meio de repercussão geral, em março de 2017 (RE nº 574.706-9/PR, de relatoria da ministra Cármen Lúcia).
Após o julgamento, a Fazenda Nacional apresentou embargos de declaração, com pedido de modulação para tentar amenizar o rombo bilionário nos cofres públicos. O órgão pede que a decisão tenha um prazo para entrar em vigor, que seria janeiro deste ano. O recurso ainda não foi julgado. Porém, os próprios ministros têm aplicado o entendimento aos casos no Supremo.
"A Fazenda Nacional tem tentado protelar ao máximo o encerramento da questão", afirma o advogado Fábio Martins de Andrade, sócio do Andrade Advogados Associados, que acompanha dois dos 25 casos julgados pela 1ª Turma. De acordo com ele, primeira e segunda instâncias e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vêm aplicando o precedente e a União tem recorrido em todos os casos.
O entendimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é que todos os processos deveriam estar sobrestados, à espera de decisão nos embargos. "Não se está querendo rediscutir a matéria", diz a coordenadora da atuação da PGFN no Supremo, procuradora Alexandra Carneiro, acrescentando que há pontos obscuros no acórdão que impediriam a aplicação do precedente.
Para a advogada Adriana Passaro, do ASBZ Advogados, porém, o acórdão é claro. Ela entende que a Fazenda Nacional tenta, por meio de embargos, rediscutir a questão. "O que não é cabível. Tem [o recurso] um caráter protelatório", afirma a advogada.
Arthur Rosa - São Paulo
Fonte: Valor Econômico – 05/04/2018.

Veja mais >>>
08/05/2025 11:59 - Receita Federal abre diálogo com a sociedade civil sobre regulamentação da reforma tributária08/05/2025 11:59 - Impactos da 'pejotização' serão tema de audiência pública na CAS
08/05/2025 11:58 - Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide Quarta Turma
08/05/2025 11:58 - Vigilante não consegue penhora de pensão de filhos de sócio falecido de empresa de segurança
08/05/2025 11:57 - 4ª Turma do TRT-RS condena empresa que retirou seus carros do estacionamento durante enchente e deixou os dos empregados
08/05/2025 11:57 - Prazo para regularizar situação eleitoral termina no dia 19 deste mês
08/05/2025 11:56 - Selo "Somos Conciliadores" pretende estimular a conciliação no TRT-RJ
08/05/2025 11:55 - TJSP disponibiliza página que esclarece dúvidas frequentes de advogados
08/05/2025 11:55 - TRF1 - Secretaria de Tecnologia da Informação alerta para indisponibilidade dos sistemas durante trabalho de atualização tecnológica nos dias 10 e 11 de maio
07/05/2025 12:24 - Supermercado obtém direito a créditos de PIS e Cofins sobre veículos
07/05/2025 12:21 - Corretora e empresa de pagamentos não respondem por atraso na entrega de imóvel, decide Terceira Turma
07/05/2025 12:20 - STJ admite correção do valor da causa no cumprimento de sentença
07/05/2025 12:20 - Mantida dispensa de analista que acessou remotamente sistema de banco para burlar ponto
07/05/2025 12:19 - Câmara instala comissão sobre isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil
07/05/2025 12:19 - Câmara aprova projeto que amplia número de deputados federais