Jurídico
03/04/2018 14:25 - DECISÃO: Mandado de segurança não é a ferramenta jurídica adequada para assegurar a eficácia de decisões judiciais proferidas em outro processo
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta contra a sentença do Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita.
Insatisfeito, o apelante recorreu ao Tribunal reiterando o pedido inicial para que fosse concedida a segurança a fim de serem cumpridas a sentença e o acórdão proferidos em um determinado processo.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Bruno Apolinário destacou que “é descabida a utilização do mandado de segurança para tutelar a eficácia de decisões judiciais proferidas em outro processo. Como bem assinalado pelo juízo de origem, basta que a parte noticie ao juízo prolator do julgado o descumprimento do que decidido, nos próprios autos em que proferido o provimento jurisdicional, para que sejam, então, adotadas medidas com vistas à efetivação do pronunciamento judicial”.
Ante o exposto, a Turma, nos termos do voto do relator, negou provimento à apelação.
Processo nº: 0000083-50.2012.4.01.3809/MG
Data de julgamento: 27/11/2017
Data de publicação: 26/01/2018
LC
Assessoria de Comunicação Social
Fonte: TRF 1ª Região – 02/04/2018.

Veja mais >>>
08/05/2025 11:59 - Receita Federal abre diálogo com a sociedade civil sobre regulamentação da reforma tributária08/05/2025 11:59 - Impactos da 'pejotização' serão tema de audiência pública na CAS
08/05/2025 11:58 - Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide Quarta Turma
08/05/2025 11:58 - Vigilante não consegue penhora de pensão de filhos de sócio falecido de empresa de segurança
08/05/2025 11:57 - 4ª Turma do TRT-RS condena empresa que retirou seus carros do estacionamento durante enchente e deixou os dos empregados
08/05/2025 11:57 - Prazo para regularizar situação eleitoral termina no dia 19 deste mês
08/05/2025 11:56 - Selo "Somos Conciliadores" pretende estimular a conciliação no TRT-RJ
08/05/2025 11:55 - TJSP disponibiliza página que esclarece dúvidas frequentes de advogados
08/05/2025 11:55 - TRF1 - Secretaria de Tecnologia da Informação alerta para indisponibilidade dos sistemas durante trabalho de atualização tecnológica nos dias 10 e 11 de maio
07/05/2025 12:24 - Supermercado obtém direito a créditos de PIS e Cofins sobre veículos
07/05/2025 12:21 - Corretora e empresa de pagamentos não respondem por atraso na entrega de imóvel, decide Terceira Turma
07/05/2025 12:20 - STJ admite correção do valor da causa no cumprimento de sentença
07/05/2025 12:20 - Mantida dispensa de analista que acessou remotamente sistema de banco para burlar ponto
07/05/2025 12:19 - Câmara instala comissão sobre isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil
07/05/2025 12:19 - Câmara aprova projeto que amplia número de deputados federais