Jurídico
26/03/2018 12:20 - DECISÃO: Contribuição previdenciária não deve incidir sobre os valores das bolsas de estudo concedidas aos funcionários
Por unanimidade, a 8ª Turma do TRF 1ª Região negou provimento à apelação da Fazenda Nacional (FN) contra a sentença o Juízo da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou procedente o pedido de uma empresa para que fosse declarada a nulidade dos lançamentos realizados pela FN em dois Processos Administrativos, referentes aos débitos tributários incidentes sobre os valores das bolsas de estudo concedidas em favor dos empregados e respectivos dependentes.
Em seu recurso, a Fazenda Nacional afirmou ser legítima a incidência de contribuição previdenciária sobre bolsas de estudos concedidas a empregados e dependentes, já que caracteriza salário in natura.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Bruno Apolinário, explicou que o auxílio-educação, embora contenha valor econômico, constitui investimento na qualificação de empregados e não pode ser considerado salário in natura. Assim, os valores pagos a título de bolsa integral ou parcial de estudos, destinados a custear a educação dos dependentes dos empregados, também não se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária, pois não têm de natureza salarial.
Diante do exposto, a Turma, nos termos do voto do relator, entendeu que a sentença está correta ao declarar a nulidade dos lançamentos realizados pela ré com base em débitos tributários relativos a contribuições previdenciárias incidentes sobre os valores das bolsas de estudo concedidas pela empresa em favor de seus empregados e dependentes.
Processo nº: 0002184-55.2014.4.01.3400/DF
Data de julgamento: 20/11/2017
Data de publicação: 26/01/2018
LC
Fonte: TRF 1ª Região – 23/03/2018.
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
