Jurídico
26/03/2018 12:15 - TRT deve examinar se férias de industriário foram fracionadas devido a situação excepcional
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) examine se o fracionamento das férias de um industriário da TP Industrial de Pneus Brasil Ltda. foi justificado por alguma situação excepcional. A redação do artigo 134, parágrafo 1º, da CLT vigente na época do contrato de trabalho só admitia que as férias fossem fracionadas em situações excepcionais, e essa circunstância, segundo a Turma, não foi considerada pelas instâncias inferiores no exame do caso.
Alegando que ao longo do contrato de trabalho a empresa concedeu férias de forma irregular, o empregado pedia seu pagamento integral de forma dobrada. O pedido foi julgado improcedente pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de Gravataí (RS) e pelo Tribunal Regional.
A decisão do TRT-RS baseou-se em sua própria jurisprudência, que admite o fracionamento mesmo sem a demonstração da excepcionalidade da medida desde que cada período tenha no mínimo dez dias. Como somente em um período o empregado usufruiu de apenas um dia de férias, a empresa foi condenada a pagar apenas a dobra das férias relativa a esse dia.
No exame do recurso de revista do industriário ao TST, a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, observou que o artigo 134, caput, da CLT determina que as férias sejam concedidas em período único, a fim de preservar a proteção da saúde do trabalhador e viabilizar o maior convívio familiar. O parágrafo primeiro desse artigo (posteriormente alterado pela Lei 13.467/2017) autorizava o fracionamento das férias em dois períodos “somente em casos excepcionais”. Segundo a relatora, a jurisprudência do Tribunal Regional confronta a disposição legal sobre a matéria e é contrária ao entendimento do TST, "ante a necessidade de demonstração do requisito da excepcionalidade para o regular fracionamento das férias”.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso de revista e determinou o retorno do processo ao TRT para que este prossiga no exame da controvérsia a partir da necessidade de registro da comprovação de situação excepcional para o regular fracionamento das férias, nos termos exigidos pelo dispositivo da CLT.
(MC/CF)
Processo: RR-806-88.2014.5.04.0234
Fonte: TST – 26.03.2018.
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