Jurídico
23/03/2018 12:00 - Pela primeira vez, TST nega subida de recurso por falta de transcendência
Pela primeira vez o Tribunal Superior do Trabalho aplicou o novo conceito de "transcendência", incluído na CLT pela reforma trabalhista de 2017. Em decisão monocrática, o ministro Breno Medeiros negou agravo de instrumento interposto por uma empresa de turismo contra despacho do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região que negou a subida de recurso de revista ao tribunal.
A transcendência é um requisito de admissibilidade para recursos de revista ao TST. É o equivalente à repercussão geral da Justiça do Trabalho. A nova forma desse conceito foi incluída nos novos parágrafos do artigo 896-A da CLT. Eles exigem que, para um recurso subir ao TST, a parte deve demonstrar a relevância política, econômica, social ou jurídica de sua demanda. Ou seja, envolver altos valores, jurisprudência das cortes superiores ou ofensa a direito social.
O requisito existe desde 2001, quando foi criado pela Medida Provisória 2.226. Mas não era de aplicação automática e necessitava de regulamentação, o que foi feito com a lei da reforma trabalhista. Agora, passa a ser obrigatório, podendo o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar a transcendência do caso concreto.
Na análise do agravo de instrumento interposto ao TST, o ministro Breno Medeiros considerou que não estavam presentes quaisquer dos indicadores de transcendência. “Na presente hipótese, verifico que o agravo de instrumento em recurso de revista não versa sobre nenhuma matéria daquelas passíveis de reconhecimento da transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica”, justificou o ministro.
A empresa havia interposto recurso de revista contra a decisão da Segunda Turma do TRT-13, que a havia condenado ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10 mil, por sucessivos assaltos sofridos por cobrador de ônibus.
Após ter o recurso de revista negado no segundo grau, a empresa interpôs o Agravo de Instrumento, que é cabível, na Justiça do Trabalho, contra decisão que nega seguimento a recursos como o ordinário, o de revista ou o agravo de petição (artigo 897, alínea “b”, da CLT). Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18.
Processo TST-AIRR-1689-69.2016.5.13.0022
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 22.03.2018.
Veja mais >>>
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
03/09/2026 14:05 - TRF 1ª Região atualiza PJe para versão 2.13.3 com novas funcionalidades e melhorias
02/09/2026 13:59 - STJ – Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos
02/09/2026 13:58 - Justiça comum deve julgar contrato de PJ antes de análise trabalhista
02/09/2026 13:58 - Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe
02/09/2026 13:57 - TRT 2ª Região – Feriados de setembro suspendem atendimento em unidades da 2ª região
