Jurídico
16/03/2018 14:32 - Segunda Seção suspende ações de poupadores no STJ até implantação de sistema de adesão a acordo
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender o exame dos processos relativos à restituição dos expurgos das cadernetas de poupança, até o início de funcionamento da plataforma eletrônica de adesão dos poupadores ao acordo firmado entre entidades de defesa do consumidor e representantes dos bancos no Supremo Tribunal Federal (STF).
Após a implantação da plataforma, as partes poderão ser intimadas para que digam se querem aderir ao acordo ou se preferem a continuidade do julgamento pelo STJ. Os processos discutem a devolução de diferenças de correção monetária da poupança decorrentes dos planos econômicos dos anos 1980 e 1990.
Homologado pelo Plenário do STF no dia 1º de março, o acordo para pagamento das diferenças dos expurgos inflacionários prevê o prazo total de dois anos para que os poupadores possam aderir aos seus termos.
Em relação aos novos processos sobre o tema que chegarem ao STJ, assim como àqueles que ainda não foram distribuídos aos gabinetes dos ministros, a Segunda Seção decidiu que serão devolvidos às instâncias de origem, para que lá aguardem a manifestação das partes durante os próximos dois anos.
Acordo
Mediante concessões mútuas, o acordo prevê que os bancos pagarão aos poupadores os valores correspondentes aos expurgos inflacionários da poupança relativos aos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991). Em contrapartida, as partes concordaram em pleitear a extinção das ações judiciais individuais e coletivas que discutem os expurgos. Estima-se que cerca de um milhão de processos sobre o tema estejam em tramitação no momento.
Além da Confederação Nacional do Sistema Financeiro e da Federação Nacional dos Bancos, assinaram o acordo 11 entidades de defesa do consumidor e associações como a Frente Brasileira pelos Poupadores. Os pagamentos serão feitos de forma escalonada e mediante habilitação em sistema eletrônico. O pacto teve a mediação da Advocacia-Geral da União, com a intervenção do Banco Central.
Fonte: STJ – 16/03/2018.
Veja mais >>>
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense
06/11/2025 14:00 - Sistemas de informática da Justiça Federal da 3ª Região estarão indisponíveis de 7 a 9 de novembro
05/11/2025 14:52 - STF autoriza cálculo de multas administrativas com base no salário mínimo
05/11/2025 14:52 - Determinada proibição do café da marca Vibe Coffee
05/11/2025 14:50 - Novo regulamento moderniza fiscalização de produtos de origem vegetal

