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06/03/2018 11:40 - Poupadores de instituições vendidas devem esperar banco sucessor aderir a acordo

Os correntistas que tinham conta em algum banco vendido ou incorporado a outra instituição financeira devem esperar o banco sucessor aderir ao acordo que compensará as perdas da caderneta com planos econômicos, informou o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). De acordo com a entidade, cabe a cada poupador identificar a instituição que assumiu as operações.

 

O prazo para os bancos aderirem ao acordo acaba na próxima segunda-feira (12), quando completam 90 dias da assinatura do documento firmado pela Advocacia-Geral da União, por representantes das instituições financeiras e de entidades de poupadores e de defesa do consumidor. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), até a tarde dessa segunda-feira (5), Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, Banco Regional de Brasília (BRB) e Safra tinham ratificado a adesão.

 

Os clientes dos bancos vendidos e incorporados deverão cumprir o mesmo procedimento dos clientes dos bancos sucessores. Em maio, as instituições financeiras devem começar a receber os pedidos de habilitação dos poupadores para o pagamento das perdas financeiras com planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. O pagamento deve começar ainda no primeiro semestre deste ano, de acordo com o próprio Idec.

 

Na última quinta-feira (1º) foi feita a última homologação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ao acordo para compensação das perdas dos poupadores com os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). Com as homologações, começa a valer o prazo de 90 dias para os bancos iniciarem o recebimento dos pedidos de habilitação dos poupadores. Entretanto, a expectativa é de que a plataforma de adesão, pela internet, seja lançada antes do fim desse prazo, em maio.

 

A homologação já havia sido feita individualmente pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, e precisava ser referendada pelo plenário por se tratar de uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 165), que tem caráter abstrato. Antes da decisão de Lewandowski, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes haviam homologado ações que estavam sob sua relatoria, mas elas não precisaram ser referendadas pela Corte.

 

De acordo com nota conjunta da Advocacia-Geral da União (AGU), do Banco Central (BC), do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), da Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo) e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), as entidades vão trabalhar na estruturação da plataforma eletrônica que receberá as adesões dos poupadores.

 

Segundo Walter Moura, o Idec está acompanhando a criação da plataforma que precisa de testes para garantir segurança e sigilo dos dados. “É preciso garantir segurança para o ambos os lados e auditabilidade”, disse.

 

As entidades lembram que as adesões serão feitas em fases, de acordo com a idade do poupador, e exclusivamente por via eletrônica. “Os poupadores que desejem aderir devem, portanto, aguardar a divulgação do lançamento da plataforma e aderir na fase apropriada”, afirmam as instituições.

 

Os bancos não receberão adesões diretamente nas agências. A adesão de pessoas físicas também não deve ser feita por meio de processos judiciais.

 

O acordo, assinado no fim do ano passado, deve beneficiar cerca de 1 milhão de processos. O acordo vale para quem entrou com ação na Justiça e prevê pagamento à vista para poupadores que tenham até R$ 5 mil a receber. Os que têm saldo entre R$ 5 mil e R$ 10 mil receberão em três parcelas, uma à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, o pagamento será feito em uma parcela à vista e quatro semestrais.

 

Na semana passada, o Itaú Unibanco informou que antecipará o pagamento para todos os poupadores que aderirem ao acordo sobre a correção dos planos econômicos, independentemente do valor, desde que sejam correntistas da instituição financeira.

 

A adesão ao acordo não é obrigatória, e caberá a cada poupador definir se as regras para receber os valores são vantajosas.

 

As regras para o ressarcimento são as seguintes:

 

Quem tem direito a receber?

Os poupadores que ingressaram com ações coletivas e individuais na Justiça pedindo o ressarcimento. No caso das individuais, poupadores ou herdeiros que acionaram a Justiça dentro do prazo prescricional (20 anos da edição de cada plano) também poderão receber os valores. Ainda poderão aderir os poupadores que, com ações civis públicas, entraram com execução de sentença coletiva até 31 de dezembro de 2016.

 

Os bancos também têm que fazer adesão ao acordo?

O acordo foi assinado pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), entidades que representam as instituições financeiras. Pelos termos firmados, as condições são aplicáveis a todos os bancos, mas cada um deles precisa aderir ao acordo formalmente em até 90 dias da data de assinatura do acordo, que ocorreu em 11 de dezembro de 2017.

 

O que o poupador deve fazer para receber o pagamento?

Após a homologação pelo STF e a adesão dos bancos, os advogados dos poupadores interessados no acordo deverão fazer a habilitação em um sistema online unificado. A plataforma eletrônica está sendo desenvolvida para criar um ambiente seguro, com garantia de sigilo, além de evitar fraudes. Os poupadores que queiram aderir devem, portanto, aguardar a divulgação do lançamento da plataforma. Os bancos não receberão adesões diretamente nas agências. A adesão de pessoas físicas também não deve ser feita por meio de processos judiciais.

 

Será preciso ir a uma agência bancária para receber?

O dinheiro será depositado em conta corrente. O pagamento de espólios/herdeiros será feito por meio de depósito judicial ou na forma indicada em alvará judicial (ordem dada pelo juiz que permite o pagamento de forma diversa).

 

Qual o prazo para os poupadores aderirem ao acordo?

Os poupadores têm prazo de dois anos para se habilitar após a homologação pelo STF.

 

Como será feita a validação dos dados pelos bancos?

Após ser feita a habilitação pelos poupadores, os bancos terão prazo de 60 dias para conferir os dados e validar a participação. O pagamento da indenização à vista ou da primeira parcela deve ocorrer em até 15 dias após a validação da habilitação do poupador. As demais prestações devem ser pagas até o último dia de cada semestre, corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

 

Qual será o cronograma de adesão?

A adesão será liberada em 11 lotes, de acordo com o ano de nascimento do poupador, privilegiando os mais idosos. O primeiro lote será aberto para os nascidos até 1928. Herdeiros e inventariantes de poupador falecido, no 10º lote, e quem entrou com execução de ação civil pública em 2016, independentemente da idade (11º lote).

 

Quais os valores que serão liberados primeiro?

Os valores até R$ 5 mil serão pagos à vista, independentemente do banco. Se o valor a receber for superior a R$ 5 mil, o pagamento será parcelado, conforme o acordo homologado pelo STF. Assim, valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil serão pagos em três parcelas semestrais; valores entre R$ 10 mil e R$ 20 mil, em cinco parcelas semestrais; e valores acima de R$ 20 mil, em sete parcelas semestrais. No caso dos poupadores que executaram ações em 2016, o parcelamento pode ocorrer em até sete vezes, independentemente do valor da indenização.

 

Algum banco anunciou a antecipação desse cronograma?

Sim, o Itaú Unibanco antecipará o pagamento para todos os poupadores que aderirem ao acordo sobre a correção dos planos econômicos, independentemente do valor, desde que sejam correntistas da instituição. O banco pagará os valores, em uma única parcela, por meio de crédito em conta no Itaú.

 

Segundo o Itaú, após a validação, o pagamento será então realizado em até 15 dias. Para poupadores com valores a receber maiores do que R$ 5 mil, é condição para pagamento à vista que tenham conta no Itaú Unibanco no momento da adesão, e indiquem essa conta para o recebimento dos valores.

 

Como será feita a correção monetária?

O acordo prevê a aplicação de fatores de multiplicação sobre o saldo das cadernetas de poupança na época dos planos econômicos, na respectiva moeda então vigente. Eles são diferentes para cada plano econômico:

Plano Bresser: 0,04277 (valor em cruzados)

Plano Verão: 4,09818 (valor em cruzados novos)

Plano Collor II: 0,0014 (valor em cruzeiros)

Assim, para saber quanto terá para receber, o poupador deve multiplicar o saldo que tinha na época pelo fator correspondente. Para montantes acima de R$ 5 mil, haverá descontos progressivos.

 

Como serão os descontos?

O deságio varia conforme o saldo e começa em 8% para aqueles que têm de R$ 5 mil a R$ 10 mil a receber; 14% para os que têm de R$ 10 mil a R$ 20 mil a receber; e 19% para os que têm direito a receber mais de R$ 20 mil.

 

Quem não entrou na Justiça terá direito a receber com base no acordo?

Não. O acordo firmado prevê que serão beneficiados os poupadores ou seus herdeiros que ajuizaram ações individuais ou executaram sentenças de ações coletivas ou civis públicas até 31 de dezembro de 2016.

 

Quem ajuizou ação e perdeu poderá entrar com recurso?

O advogado do poupador deverá verificar a possibilidade de recurso. Caso o prazo para recurso já tenha se esgotado, a decisão desfavorável ao poupador se tornou definitiva, e ele não poderá participar do acordo.

 

Por que foi necessária homologação do STF?

Como o acordo trata de assuntos que estão em disputa judicial, é preciso que um órgão do Judiciário valide sua legalidade e, com isso, os litígios possam ser encerrados. Segundo o Idec, no caso de planos econômicos, o Supremo é o órgão mais indicado porque está em suas mãos julgar os casos mais relevantes, que definiriam o rumo de todas as ações sobre o tema e os recursos extraordinários que paralisaram o andamento de milhares de processos.

 

*Colaborou Kelly Oliveira

 

Edição: Graça Adjuto

 

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil*

 

Fonte: Agência Brasil (06.03.2018)

 

 

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