Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

22/02/2018 14:07 - Corte Especial afasta deserção de recurso em que houve troca de GRU

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a embargos de divergência que discutiam se recurso especial seria considerado deserto em razão do preparo realizado em desacordo com as formalidades exigidas, quando houve troca da Guia de Recolhimento da União (GRU).

 

O colegiado aplicou o princípio da instrumentalidade das formas, considerando suficiente o preparo realizado, por ter-se cumprido o fim almejado pelo ato processual. Com isso, afastou a deserção do recurso e determinou que a Primeira Turma prossiga no processamento regular do feito.

 

No caso, o preparo deveria ser realizado por meio de Guia de Recolhimento da União Simples (GRU-Simples) e, conforme determinação do Tesouro Nacional, deveria ser pago exclusivamente no Banco do Brasil pela internet, ou nos terminais de autoatendimento ou diretamente no caixa, em virtude da isenção de tarifas para o governo.

 

A troca

O recorrente gerou a GRU-Simples, mas efetivou o pagamento por transferência eletrônica disponível (TED) no terminal da Caixa Econômica Federal (CEF). Essa providência deveria ser feita mediante a GRU DOC/TED, em casos específicos, e somente no Banco do Brasil.

 

Ao proferir seu voto, o ministro Og Fernandes, relator dos embargos, destacou que o valor referente ao feito foi efetivamente pago e recebido pelo STJ, porém o instrumento utilizado foi inadequado. Nesse sentido, considerou que deveria ser aplicado ao caso o princípio da instrumentalidade das formas.

 

Leia o acórdão.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): EAREsp 516970

 

 

Fonte: STJ (21.08.2018)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense
06/11/2025 14:00 - Sistemas de informática da Justiça Federal da 3ª Região estarão indisponíveis de 7 a 9 de novembro
05/11/2025 14:52 - STF autoriza cálculo de multas administrativas com base no salário mínimo
05/11/2025 14:52 - Determinada proibição do café da marca Vibe Coffee
05/11/2025 14:50 - Novo regulamento moderniza fiscalização de produtos de origem vegetal

Veja mais >>>