Jurídico
07/02/2018 11:08 - TST adia revisão de súmulas e orientações a partir de reforma
Apesar da expectativa de advogados, trabalhadores e representantes de empresas, será preciso aguardar ao menos três meses para se conhecer a posição do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre pontos controversos da reforma trabalhista. A Corte suspendeu ontem a sessão que decidiria sobre a aplicação da Lei nº 13.467 a processos anteriores à norma e analisaria 34 súmulas e orientações do tribunal.
Em contrapartida, foi decido que uma comissão com nove integrantes elaborará uma instrução normativa sobre o assunto.
O grupo terá 60 dias para apresentar o texto, que será discutido em sessão do Pleno após um mês, segundo o presidente da Corte, ministro Ives Gandra Martins Filho. O magistrado, que deixa o cargo no dia 26, se disse "frustrado" em terminar o mandato sem oferecer essa segurança jurídica à sociedade.
As 34 súmulas e orientações jurisprudenciais do TST que seriam analisadas ontem reúnem temas como custas processuais, seguro desemprego, horas de deslocamento, férias, diárias intrajornada, prescrição intercorrente e revelia.
As mudanças seriam discutidas a partir de um parecer elaborado pela Comissão de Jurisprudência da Corte. Os ministros decidiram suspender a análise por uma questão de ordem levantada pelo presidente da comissão, ministro Walmir Oliveira da Costa.
O magistrado questionou a constitucionalidade de dispositivo da reforma trabalhista que poderia atrapalhar a aplicação da norma. O artigo 702, I, f da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou a estabelecer que para mudar súmulas e enunciados é necessário aprovação de ao menos dois terços dos membros do tribunal. Além disso, é necessário que a matéria tenha sido decidida de forma idêntica e por unanimidade em, no mínimo, dois terços das turmas, em pelo menos dez sessões diferentes em cada uma. A votação para mudar as súmulas e orientações na sessão de ontem não seguiria esse rito.
Oliveira da Costa afirmou que há outro processo em que esse assunto está sendo examinado e será submetido ao Pleno. Por isso, propôs que a análise da revisão de jurisprudência fosse suspensa para aguardar a manifestação da Corte sobre o artigo 702 da CLT.
O pedido foi aceito e, na sequência, o presidente da Corte propôs a criação da comissão, com duas subdivisões: uma para estudar a aplicação da reforma trabalhista aos contratos de trabalho antigos e outra para os processos em curso.
A análise dos temas, se tivesse ocorrido ontem, não seria fácil e rápida, na opinião de especialistas. O motivo é o fato de a aplicação da reforma trabalhista para contratos e processos anteriores a sua vigência dividir opiniões no TST. O ministro Oliveira da Costa, por exemplo, defende a limitação temporal. Já o ministro Ives Gandra Martins Filho reafirmou sua posição pessoal sobre o tema, de que a reforma trabalhista se aplica a todos os contratos. "Não há direito adquirido à regime jurídico", disse.
A comissão presidida por Oliveira da Costa concluiu que a nova lei se aplica aos contratos em curso, desde que não afete o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. "É a Constituição que estabelece quando a lei terá vigência. Não somos nós", afirmou. Para ele, ainda que a Medida Provisória nº 808, de 2017, estabeleça que a lei seria aplicada a todos os contratos de trabalho, o panorama jurídico não poderia ser violado. Mais do que 34 itens, o ministro afirmou que existiriam até 60 que poderiam ser alterados.
A participação de entidades sindicais de trabalhadores e patronais, além de entidades de classe e órgãos públicos, como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Advocacia-Geral da União (AGU) estava prevista para a sessão ontem. Cada grupo teria 30 minutos para defesas orais.
De acordo com o advogado que falaria pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) na sessão, José Eymard Loguercio, algumas entidades manifestaram ao presidente do TST considerar a discussão pelo tribunal precipitada. Para ele, a suspensão foi bem-vinda.
"O que é segurança e o que é insegurança nesse momento? O Congresso ainda tem que analisar outros pontos da MP 808, de 2017", afirmou Loguercio. Uma decisão com urgência poderia causar mais inseguranças, de acordo com o advogado.
Para o advogado Carlos Eduardo Dantas Costa, do escritório Peixoto e Cury Advogados, o adiamento, no entanto, foi frustrante. "Sei de empresas que aguardavam essa revisão para encaminhar assuntos relacionados aos temas", afirmou. Apesar disso, considera que a criação da comissão foi positiva, desde que ela tenha agilidade.
O advogado Luis Marcelo Gois, do escritório BMA Advogados considera que o adiamento não chegou a ser uma surpresa, pois havia a expectativa da questão de ordem, ainda assim não deixa de ser frustrante. "A sociedade estava esperando uma luz sobre como o TST enxerga a temporalidade".
Por Beatriz Olivon | De Brasília
Fonte: Valor Econômico (07.02.2018)
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