Jurídico
13/12/2017 11:34 - Trabalhador não prova nulidade processual quando preposto substituído virou testemunha
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo regimental de um trabalhador que alegou nulidade processual por cerceamento de defesa, porque um empregado da Um Investimentos S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, indicado inicialmente por ela como preposto na ação, foi substituído, e atuou como testemunha. “Não há nulidade processual no caso”, afirmou a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda.
Ela explicou que, no Processo do Trabalho, o empregado pode ser tanto preposto quanto testemunha, não havendo nenhum impedimento para que a empresa indique-o como preposto ou testemunha – “desde que, nos mesmos autos, evidentemente, o mesmo empregado não atue nas duas funções”. Conforme a relatora, a exceção impeditiva não ocorreu na situação. “Não se trata de trabalhador que tenha atuado nestes autos, ao mesmo tempo, como testemunha e preposto. Também não há notícia de que fosse preposto em outros processos”, destacou.
O reclamante interpôs agravo regimental contra decisão monocrática (despacho) da ministra, em que foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. No agravo regimental, ele sustentou que o depoimento da testemunha em questão foi decisivo para a improcedência de sua ação judicial, “uma vez que se distanciou da veracidade dos fatos ao replicar os argumentos de defesa da empresa, e que, dessa forma, jamais deveria ser aproveitado o depoimento”.
Mas, de acordo com a ministra, a situação verificada no caso concreto não leva à conclusão de que o empregado estaria impedido de ser ouvido como testemunha, até por não ter sido comprovado qualquer outro empecilho processual. “A questão apresentada pelo recorrente leva apenas ao campo da valoração do testemunho admitido, cabendo às instâncias ordinárias dar o peso e o grau de credibilidade que entenderem pertinentes na fase de instrução do processo”, afirmou. Nesse sentido, a Súmula 126 impede o reexame de fatos e provas em sede de recurso de revista.
Com o julgamento pela Sexta Turma do TST, continua valendo o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que afastou a nulidade processual. O TRT se fundamentou no seguinte: a empresa indicou um empregado como preposto; em seguida, antes da audiência inaugural, fez a substituição, indicando outro empregado como preposto e que compareceu em juízo representando a empregadora; o primeiro empregado foi ouvido como testemunha e não atuou nos autos como preposto. Concluiu, então, pela não aplicação do artigo 447, parágrafo 2º, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, segundo o qual o representante da parte não pode ser testemunha.
(Lourdes Tavares/GS)
Processo: AgR-AIRR - 535-38.2010.5.02.0020
Fonte: TST (12.12.2017)
Veja mais >>>
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
