Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

11/12/2017 12:00 - STJ altera novamente regras para defesa oral

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou atrás e aprovou emenda regimental que garante a inscrição para defesa oral até o início da sessão de julgamento. Porém, o método anterior, que exige requerimento em até 48 horas após a publicação da pauta, continua valendo. Por meio dele, a sustentação terá preferência sobre as demais.

 

A proposta de Emenda Regimental 75/2017, que promove alterações no artigo 158 do regimento interno, foi aprovada na semana passada. O pedido de mudança foi feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

A alteração anterior foi feita há cerca de um ano e acabou gerando atritos entre advogados e ministros. Pela regra pretendia-se tornar a duração das sessões previsível e permitir a conclusão das pautas.

 

A sustentação oral, geralmente, é um reforço da defesa que já foi apresentada aos ministros em memoriais ou mesmo pessoalmente, em audiência. Cada parte pode fazer a defesa por 15 minutos.

 

Desde a mudança, advogados estavam perdendo o prazo para a inscrição e reclamando da alteração. Por isso, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil conversaram com ministros no início de 2017 e o tribunal concordou em, durante um intervalo de adaptação, aceitar os pedidos feitos até o início da sessão. Porém, novo pleito da entidade foi levado aos magistrados, que decidiram voltar à regra antiga.

 

A nova determinação tem validade a partir da publicação da nova emenda regimental, de número 75, que deverá ser feita nos próximos dias.

A mudança no regimento acaba com interpretações divergentes sobre o que está na lei, que é o direito de o advogado sustentar nos casos em que atua, segundo o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.

 

No pedido encaminhado à presidência do tribunal superior, Lamachia afirma que o prazo para inscrição limitava o direito à sustentação oral assegurado aos advogados.

 

Por Beatriz Olivon | De Brasília

 

 

Fonte: Valor Econômico (11.12.2017)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
20/05/2026 14:35 - Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores
20/05/2026 14:34 - Saiba como se proteger de golpes digitais
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado

Veja mais >>>