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30/11/2017 12:07 - Agravo de petição tem de delimitar os valores impugnados, decide quarta câmara do TRT-15

A 4ª Câmara do TRT-15 negou provimento a agravo de instrumento interposto por uma empresa fabricante de artefatos de borracha, que buscava o conhecimento de um agravo de petição que teve o seguimento denegado pelo juízo da 8ª Vara do Trabalho de Campinas, por ausência de delimitação dos valores impugnados.

 

A relatora, desembargadora Eleonora Bordini Coca, registrou inicialmente as disposições do artigo 897 e parágrafo primeiro da CLT, destacando, do dispositivo legal, que o "agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados".

 

Ao constatar que o agravo de petição interposto não apontou os valores controversos, a relatora explicou que a ausência de discriminação nominal de valores impugnados frustra o intuito da disposição legal, "que é permitir a execução imediata da parte remanescente", e afirmou que o recurso não poderia ultrapassar o juízo de admissibilidade, fundamentando também que a "simples remissão genérica a cálculos apresentados ao longo do processo de execução, sem o devido apontamento de valores, não preenche o referido pressuposto recursal intrínseco".

 

Por fim, a desembargadora fez constar em seu voto que tal entendimento encontra amparo em outras decisões da 4ª Câmara e na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). (Processo 0000302-76.2012.5.15.0095)

 

Por Roberto Machini

 

 

Fonte: TRT-15 (29.11.2017)

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