Jurídico
30/10/2017 14:24 - Oitava Câmara nega pedido de sócia retirante que saiu antes da demanda do reclamante
A 8ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso de uma das sócias da reclamada, uma empresa de montagem de tecnologia elétrica, que alegou não poder ser responsabilizada pelo pagamento da execução, uma vez que sua condição é de "sócia retirante" desde novembro de 2007 e a demanda diz respeito a direitos descumpridos pela sociedade empresarial a partir de fevereiro de 2009.
Para o relator do acórdão, o juiz convocado Carlos Eduardo Oliveira Dias, "a responsabilidade do sócio retirante subsiste mesmo depois da sua saída". Segundo seu entendimento, é "inaplicável o prazo do parágrafo único, do artigo 1.003, e do artigo 1.032, ambos do Código Civil, que regulam normativamente a ultratividade da responsabilidade do sócio, mesmo quanto às obrigações concretizadas após a sua saída". O acórdão ressaltou que, no Direito do Trabalho, "a responsabilidade dos sócios e ex-sócios é ilimitada" e "deriva da presunção de que eles, pessoalmente, se beneficiaram da força de trabalho dos empregados da sociedade".
Para o relator, esse é o ponto crucial da teoria da desconsideração da responsabilidade jurídica do empregador, consubstanciada muito antes de o direito positivo disciplinar a questão. Assim, "a responsabilidade dos sócios – e, naturalmente dos ex-sócios – decorre pura e simplesmente de terem eles pertencido à sociedade durante o contrato de trabalho dos empregados, ainda que parcialmente, ou pelo fato de ingressarem na sociedade após a extinção do pacto", salientou o colegiado.
O acórdão ressaltou, porém, que "os únicos sócios ou ex-sócios que estão livres de responsabilidade pelos contratos de trabalho são aqueles que deixaram a sociedade antes do ingresso do trabalhador". No caso, o colegiado entendeu que "não há como ser afastada a responsabilidade da agravante", mas lembrou que existe uma controvérsia quanto à sua retirada da sociedade (ela ocorreu em 9/11/07, com alteração averbada na Junta Comercial em 10/1/2008) e por isso, ela deveria, ao menos, "responder pelos débitos da pessoa jurídica executada até 10/1/2010 – repito, se aplicada a norma civil que regula o tema –, porquanto as verbas executadas na presente reclamação se referem ao período de fevereiro de 2009 a abril de 2010, segundo se infere da sentença transitada em julgado e dos cálculos de liquidação homologados", afirmou o acórdão.
O colegiado concluiu, assim, que pelas diretrizes adotadas no Direito do Trabalho, "tendo havido contemporaneidade dos contratos de trabalho com a participação da agravante na sociedade, ela responde integralmente pelos débitos correspondentes". (Processo 0159100-49.2009.5.15.0093)
Por Ademar Lopes Junior
Fonte: TRT-15 (26.10.2017)
Veja mais >>>
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
