Jurídico
26/07/2017 11:46 - Governo vai recorrer de suspensão do aumento do imposto sobre combustíveis, diz Fazenda
Ministro do Planejamento negou que o governo tenha um plano B para a ausência de arrecadação da alta do tributo
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse nesta terça-feira, 25, que o governo vai recorrer da decisão do juiz federal substituto da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, Renato Borelli, que suspendeu por meio de uma liminar os efeitos do decreto que elevou o PIS/Cofins incidente sobre o preço dos combustíveis.
"A interpretação dos advogados federais é de que (o aumento) está dentro dos limites da lei", disse o ministro. "A Advocacia Geral da União (AGU) ainda não tinha recebido, na última vez que falei com eles, a decisão do juiz para analisar, ler em detalhes para ver a argumentação e preparar a defesa", disse o ministro após ter participado da cerimônia de cremação do corpo do fundador da Editora Três, Domingo Alzugaray.
Meirelles disse que vai aguardar o recurso e que está encarando o revés jurídico com tranquilidade. Sobre o juiz ter argumentado que o aumento dos tributos não poderia ser feito por meio de um decreto, Meirelles disse que o que acontece é "uma das características boas da democracia".
"Essa é a opinião dos advogados da AGU, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional sobre a qual nos baseamos e continuamos a acreditar nela. Um juiz entendeu diferente, está exercendo o legítimo direito dele e compete agora à AGU apresentar toda a argumentação ao juiz e aguardar as decisões posteriores", disse o ministro, acrescentando que está convicto do que foi feito.
Sobre o outro argumento do juiz, a de que o repasse do aumento do PIS/Cofins para o consumidor precisaria cumprir uma noventena, Meirelles disse que "a interpretação da AGU é a de que neste caso específico onde os contribuintes que pagam neste regime optaram por este regime não depende de noventena para combustíveis e pode sim ser determinada pelo presidente da República através de decreto".
Meirelles disse ainda que se o governo vir a ser derrotado, a equipe econômica vai pensar em outras formas de tributo. "Não há dúvida. Esse é o tributo mais eficiente, não só do ponto de vista do efeito na economia como também em outros indicadores. Mas respeitamos as decisões judiciais rigorosamente", disse.
Decisão. Mais cedo, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse, por meio de sua assessoria, que irá recorrer da decisão liminar que suspende o aumento das alíquotas de PIS e Cofins sobre combustíveis, decretado semana passada pelo governo de Michel Temer. O recurso do governo será apresentado assim que a AGU for notificada da decisão.
O juiz federal substituto da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, Renato Borelli, concedeu liminar que suspende os efeitos do decreto que elevou as alíquotas dos dois tributos cobradas na venda de combustíveis. A decisão de primeira instância foi encaminhada à Agência Nacional de Petróleo (ANP) e pede a suspensão imediata dos efeitos do decreto.
O governo acredita ter uma base jurídica sólida para a elevação imediata das alíquotas do PIS e da Cofins sobre combustíveis, disse o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, em rápida entrevista concedida no Ministério do Planejamento. "Nossa expectativa é que a Justiça rapidamente tome uma decisão sobre isso", afirmou.
Ele negou que o governo tenha um plano B para a ausência de arrecadação da alta do tributo. "Trabalhamos com o plano que está aí " disse. O ministro afastou também discussões sobre mudança da meta fiscal deste ano. "Acabamos de apresentar um relatório explicando como vamos fazer isso [cumprir a meta]."
Entre outras justificativas, o juiz argumenta que o decreto "agride o princípio da legalidade tributária" e vai de encontro ao princípio da anterioridade nonagesimal", a chamada 'noventena', que prevê o cumprimento de prazo de 90 dias entre a decisão de elevar um imposto e o efetivo aumento do tributo ao contribuinte. Leia a íntegra da decisão aqui.
A decisão do juiz é uma resposta à ação popular impetrada pelo cidadão Carlos Alexandre Klomfahs. Ele argumenta que "a majoração deve ser por lei, em sentido formal, e não por decreto que altera outro decreto, conforme julgado pelo Supremo Tribunal Federal, que entende que é inconstitucional a majoração do IPTU sem edição de lei em sentido formal, vedada a atualização, por ato do Executivo, em percentual superior aos índices oficiais".
Francisco Carlos de Assis e Luci Ribeiro, O Estado de S.Paulo
Fonte: Estadão (25.07.2017)
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