Jurídico
30/06/2017 11:27 - Factoring pode ser parte em ação que rediscute cláusulas de negócio
Factoring que aparece como cessionária de todos os direitos e obrigações em um contrato tem legitimidade para responder, no polo passivo, a ação proposta para revisar as cláusulas do negócio. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
No caso, o comprador ajuizou a ação pedindo a modificação dos juros e a anulação de algumas das cláusulas de contrato de compra e venda de motocicleta a ser paga em parcelas. No pedido, ele incluiu no polo passivo apenas a factoring.
A empresa alegou ilegitimidade passiva em sua defesa, afirmando que apenas a vendedora do veículo é que deveria responder à demanda. Mas o argumento não foi aceito pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, relator para o acórdão.
Ele explicou que a factoring deve figurar na ação porque ficou confirmada no contrato a cessão dos direitos e obrigações decorrentes do acordo. Concluiu ainda que não haveria como acolher a tese de ilegitimidade da empresa de factoring, tampouco pela necessidade de se formar litisconsórcio passivo.
Segundo o relator, “a empresa cedente não mais se encontra em qualquer dos polos da relação jurídica obrigacional, à vista da transmissão operada, com a inequívoca ciência do devedor, que pode opor diretamente ao cessionário as exceções que lhe competirem (CC/2002, artigo 294), inclusive as de natureza pessoal”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Clique aqui para ler o acórdão.
REsp 1.658.692
Fonte: Revista Consultor Jurídico (29.06.2017)
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