Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

14/06/2017 11:51 - Contribuinte pode ter dificuldade para migrar a novo parcelamento

Os contribuintes que aderiram ao primeiro parcelamento de dívidas federais do ano, instituído pela Medida Provisória (MP) 766, em 4 de janeiro, podem ter dificuldades legais para migrar para o novo Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) – criado pela MP 783 e considerado de uma forma geral mais benéfico.

 

A nova MP prevê diversas modalidades de regularização de débitos tributários. Permite, por exemplo, que dívidas vencidas até 30 de abril possam ser pagas em 175 meses, com descontos que chegam a 90% nos juros e 50% para multas, na modalidade à vista. Os interessados podem aderir ao regime até 31 de agosto. O parcelamento é considerado mais vantajoso porque a MP 766 permitia apenas o uso de prejuízos fiscais.

 

O programa anterior foi considerado pouco interessante, tanto que teve baixa adesão. No curso da tramitação da MP 766, o Congresso alterou a proposta original para incluir diversas reivindicações dos contribuintes. O Executivo, porém, não converteu a MP em lei no prazo legal, que venceu em 1º de junho. No lugar disso, editou em 31 de maio a MP 783 para criar o Programa Especial de Regularização Tributária.

 

Apesar de ter perdido a validade, tributaristas afirmam que quem aderiu ao programa da MP 766 tem direito garantido de permanecer nele. O parágrafo 11 do artigo 62 na Constituição prevê que "não editado o decreto legislativo a que se refere o parágrafo 3º até 60 dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas".

 

Além disso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou, por meio da Portaria PGFN nº 592, que as adesões durante a vigência da MP 766 não serão afetadas, permanecendo as relações jurídicas já constituídas.

O problema, segundo advogados é que o inciso III, do artigo 3º da MP 766 veda a inclusão dos débitos que compõem o Programa de Regularização Tributária (PRT) em qualquer outro parcelamento posterior, ressalvado o reparcelamento de que trata o artigo 14-A da Lei nº 10.522, de 2002. Apesar de o novo parcelamento autorizar a inclusão de débitos provenientes de outros programas.

 

"Há um contrassenso entre as normas", avalia a advogada Valdirene Lopes Franhani, do Braga & Moreno Consultores e Advogados. Além disso, segundo Valdirene, por uma questão de segurança jurídica, a Constituição estabelece que, embora não tenha virado lei, os efeitos da MP estão preservados. "Porém, esse contribuinte não pode ser prejudicado já que está em vigor um novo programa, a rigor, mais vantajoso".

 

Para a advogada, a solução seria a edição de um decreto legislativo pelo Congresso para alterar essa vedação. "Há uma clara necessidade de um decreto legislativo para excluir essa exigência. Do contrário o contribuinte terá que ir ao Judiciário para pleitear a participação na forma mais benéfica", diz

 

Segundo a advogada Valeria Zotelli, do Miguel Neto Advogados, o decreto legislativo é aguardado para regulamentar melhor a questão. Por ora, em tese, os débitos que estavam na MP antiga não podem ser incluídos, mas o contribuinte pode colocar outras dívidas no novo programa. "Só entrou na MP 766 quem tinha um prejuízo fiscal gigantesco e que a curto prazo não poderia ser utilizado em operação futura. O novo parcelamento é mais interessante e tem gerado mais procura", afirma.

 

O contribuinte que aderiu ao programa de janeiro pode desistir do parcelamento apenas com o fato de deixar de pagar as parcelas, segundo Maria Angélica de Souza Dias Ribeiro, tributarista do Porto Lauand Advogados. "Há uma situação de insegurança jurídica que só pode ser resolvida com uma melhor regulamentação", diz.

 

Por Adriana Aguiar | De São Paulo

 

 

Fonte : Valor Econômico (14.06.2017)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>