Jurídico
12/06/2017 15:05 - Total de saldo de conta bancária conjunta responde por débito trabalhista de um dos titulares
Muitos casais, pais e filhos, assim como sócios de empresas, possuem conta bancária conjunta. A ideia é facilitar a vida, já que qualquer um dos titulares pode movimentar a conta. Mas o que muitos não sabem é que o valor total do saldo disponível na conta conjunta poderá ser penhorado, mesmo quando apenas um dos titulares tiver dívida trabalhista. Nesse sentido, foi a decisão da 4ª Turma do TRT de Minas, com base no voto do juiz convocado João Bosco de Barcelos Coura.
O caso envolveu o sócio de uma empresa, que protestou contra o bloqueio de valores em conta bancária, alegando se tratar de conta conjunta. O empresário argumentou que não teria a propriedade integral da conta. Ao rejeitar a tese, o juiz de 1º Grau lembrou que os titulares são solidariamente credores dos valores depositados.
Confirmando esse entendimento, o relator registrou: “A constrição é perfeitamente possível, por prevalecer a regra segundo a qual cada titular da conta bancária conjunta é credor integral do saldo existente, em solidariedade ativa, na forma do art. 267 do CC, razão pela qual todo o numerário apurado deve responder pela execução”. E, no voto, cita a seguinte jurisprudência:
“PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA CONJUNTA. POSSIBILIDADE. Considerando que cada um dos titulares da conta bancária conjunta é credor do saldo existente, é admissível, de acordo com a jurisprudência, a penhora dos valores depositados nas hipóteses em que apenas um deles é executado, exceto nos casos em que se comprova, sem dúvida alguma, que os recursos disponíveis na conta são de propriedade exclusiva do outro titular, não sujeito à execução, hipótese que não se constatou no caso em exame. (0000888-27.2014.5.03.0112 AP, Relatora: Taisa Maria M. de Lima)”.
Sem prova, no caso, de que os recursos disponíveis na conta seriam de propriedade exclusiva do outro titular, a Turma negou provimento ao recurso.
Processo
- PJe: 0024100-08.1994.5.03.0006 (AP) — Acórdão em 05/04/2017
Fonte: TRT-3 (12.06.2017)
Veja mais >>>
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
