Jurídico
29/05/2017 14:22 - Governo ainda calcula arrecadação do novo Refis
Planalto fechou acordo para garantir programa de regularização tributária, mas ainda não fechou estimativa sobre recursos; previsão inicial era de R$ 8 bilhões
A equipe econômica ainda não concluiu os cálculos sobre a arrecadação que o governo federal deverá obter com o Programa de Regularização Tributária (PRT), também conhecido como novo Refis, a partir do acordo entre o Executivo e o Congresso, fechado na noite de sexta-feira e anunciado no sábado, em reunião no Palácio do Planalto. Na proposta original, a arrecadação estimada era de R$ 8 bilhões.
Embora o relator da matéria, deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), tenha dito que o acordo sobre o novo Refis será objeto de uma medida provisória, cujo texto estaria pronto ainda no início desta semana, na área técnica se informa que existe também a opção de se enviar um projeto de lei com pedido de tramitação em regime de urgência.
A diferença entre as duas opções legislativas é que a MP entra em vigor de imediato, enquanto o projeto de lei carece de aprovação do Congresso para produzir efeitos.
Ainda de acordo com essas fontes, há pontos da negociação a serem fechados. A área técnica se cerca de precaução para garantir, sobretudo, que “jabutis” não sejam incluídos no texto de última hora.
O clima nos bastidores não é dos melhores. Os embates entre governo e parlamentares foram duros, a ponto de o acordo só haver sido fechado após a interferência do presidente Michel Temer.
Antes de as duas partes concordarem nos termos, Cardoso Júnior havia dito que havia “um abismo” entre o Congresso e o Planalto.
Prioridade. Pelo acordo, a parcela mais beneficiada com o novo Refis são aquelas empresas que têm débitos inscritos de até R$ 15 milhões. Para esses, será possível usar créditos tributários para quitar a dívida e ainda ter redução de multas, juros e encargos.
Para débitos acima desse valor, haverá duas opções: o contribuinte ainda pode ter redução de multas, juros e encargos, mas não poderá utilizar prejuízo fiscal. Ou, se quiser utilizar o prejuízo, não terá redução de multas, juros e encargos.
Ficou acertado também que, para os débitos acima de R$ 15 milhões, o contribuinte terá de dar uma “entrada” de 20% da dívida em 2017. Os 80% restantes serão parcelados em 150 vezes ou em um porcentual do faturamento, desde que o prazo de quitação não passe de 180 meses.
Lu Aiko Otta | BRASÍLIA, O Estado de S. Paulo
Fonte: Estadão (29.05.2017)
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