Jurídico
17/05/2017 11:39 - A recuperação judicial como aliada
Pouco se vê de esclarecedor para os que não têm formação jurídica ou vivência na área
O judiciário brasileiros recebeu, no primeiro trimestre deste ano, inúmeros pedidos de Recuperação Judicial de empresas de variados portes, em busca do reequilíbrio financeiro. Não é raro ver notícias indicando que a taxa de sucesso neste tipo de procedimento é bem baixa, além de dificuldades com credores ou mesmo outros mitos e exageros.
Pouco se vê de esclarecedor para os que não têm formação jurídica ou vivência na área, o que gera insegurança às empresas que veem nesse instrumento uma alternativa para enfrentar a crise e, por desconhecimento, optam por caminhos que não levam à efetiva recuperação financeira e social.
Assim, é preciso esclarecer aspectos práticos da Lei 11.101/2005 - a chamada Lei de Falências e Recuperação de Empresas - que permite às empresas em dificuldades superar a crise financeira.
Por esse instrumento, a empresa obtém a suspensão da exigibilidade do pagamento de seus débitos vencidos e vincendos por 180 dias (prazo renovável, conforme entendimento dos tribunais), bem como a suspensão de ações em fase de execução, podendo, nesse período, a empresa apresentar um plano de recuperação com a forma de pagamento aos credores adequada ao seu fluxo de caixa.
A recuperação judicial é uma boa alternativa quando se verifica alto endividamento bancário, com fornecedores ou funcionários e ao projetar o caixa no tempo, dificuldade no cumprimento das obrigações, sendo necessário resguardar a empresa dos efeitos da inadimplência.
No Plano de Recuperação apresentado, que dependerá da aprovação da maioria dos credores (por meio de uma assembleia com representantes do grupo), pode-se prever desconto, carência, alongamento, revisão de taxas, encargos e garantias, dação de bens, venda da empresa etc., customizando essas variadas formas de adimplemento para cada classe de credores, a depender das negociações. Até uma dívida tributária pode ser parcelada, de forma diferenciada, quando uma empresa está em processo de recuperação judicial.
Importante ressaltar que o papel do juiz é conduzir o procedimento e coibir ilegalidades, já que a viabilidade do plano de recuperação e da empresa, é avaliada somente por ela e seus credores.
Outro agente que traz dúvidas é o administrador judicial, pessoa física ou jurídica, nomeada pelo juiz, com formação em direito, economia, administração ou contabilidade e com atribuições de fiscalizar a empresa sobre as obrigações previstas no processo, sem interferir na gestão do negócio, como o nome erroneamente indica.
Não é adequado dizer que a recuperação judicial serve para tratar empresas que estejam falindo, como se a dificuldade fosse um caminho sem volta. É estratégia a ser traçada no momento certo, visando a reorganização e alinhamento do cumprimento das obrigações às possibilidades da empresa que, recuperada, trará benefícios não apenas para si, mas para parceiros, funcionários, clientes e sociedade.
Rodrigo Macedo
Diretor Jurídico Andrade Silva Advogado
Fonte: DCI (17.05.2017)
Veja mais >>>
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
