Jurídico
10/02/2017 14:25 - Relator diz que reforma trabalhista é para aperfeiçoar a legislação
Designado hoje (9) relator da reforma trabalhista na comissão especial da Câmara, o Deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) disse que a proposta enviada pelo governo visa modernizar a legislação e dar segurança jurídica nas relações de trabalhos. Uma das mudanças previstas é a prevalência dos acordos coletivos firmados entre empregados e patrões sobre o que diz a legislação. Marinho disse que vai apresentar na próxima terça-feira (14) à comissão um plano de trabalho no qual defende que sejam ouvidas entidades sindicais, empresários, governo, Justiça do Trabalho e especialistas no tema.
Na opinião do relator, o Brasil está passando pela pior crise econômica dos últimos 100 anos e para enfrentar esse cenário precisa modernizar-se e mudar o escopo da legislação trabalhista. “É uma modernização da legislação do trabalho, é muito mais do que uma reforma, é atualizar ao espírito do nosso tempo. Estamos trabalhando uma legislação que tem 70 anos, quando o Brasil era agrícola. Hoje temos uma economia completamente distinta, as relações do trabalho e do emprego mudaram e o Brasil também precisa se adaptar”, defendeu.
Para Marinho, a proposta do governo pode e deve ser ampliada com a inclusão de novos artigos. O relator avalia que o projeto não retira direitos dos trabalhadores, ao contrário do que dizem os críticos à reforma. “O principal argumento da reforma é permitir que haja segurança jurídica na negociação que é feita entre trabalhadores e empresários no momento de crise. Temos duas alternativas: ou vão demitir as pessoas, ou vamos permitir que haja negociação para preservar o emprego em uma condição temporária”, disse.
O presidente da comissão, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), disse que irá atuar para que a reforma trabalhista seja amplamente debatida por todos os segmentos envolvidos. Vilela disse que há pressa na elaboração da nova legislação, mas, mesmo assim, não irá deixar de ouvir os atores envolvidos no tema. “Vamos dar a celeridade que o Brasil precisa, sem atropelo e de forma democrática vamos dar oportunidade para que todos se manifestem.” Ele disse que só depois do plano de trabalho será possível prever o tempo necessário para a votação da reforma.
Edição: Amanda Cieglinski
Iolando Lourenço - Repórter da Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil (09.02.2017)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
