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27/01/2017 12:09 - Determinada suspensão de ações trabalhistas contra quatro Empresas em recuperação judicial

O Vice-presidente no exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Humberto Martins, determinou a suspensão de três ações trabalhistas ligadas a Empresas com pedidos de recuperação judicial em andamento. As decisões atenderam a pedidos de liminares em conflitos de competência.

 

As Empresas alegam que, conforme a legislação vigente, compete ao juízo da recuperação judicial decidir sobre questões que tratem sobre bens, interesses e negócios das empresas em recuperação, inclusive as demandas existentes na Justiça do Trabalho.

 

As decisões liminares tiveram como base as disposições trazidas pelos artigos 6º e 47 da Lei 11.101/05, que objetivam possibilitar a recuperação da pessoa jurídica que se encontra em desequilíbrio financeiro, “favorecendo, dentro do possível, a sua preservação”.

 

“Por esse motivo, necessário observar, quanto à execução do passivo da sociedade em recuperação judicial, o plano aprovado pelo Juízo Empresarial”, ressaltou o Ministro Humberto Martins.

 

Atos constritivos

 

Ao conceder as liminares, o Ministro também lembrou decisão da Segunda Seção do STJ no sentido de reconhecer ao Juízo responsável pela recuperação judicial a análise sobre atos executivos ou constritivos dos bens das Sociedades em Recuperação.

De acordo com as decisões do Ministro Humberto Martins, eventuais medidas urgentes deverão ser provisoriamente julgadas pelas Varas responsáveis pelas ações de recuperação judicial.

 

O mérito dos conflitos de competência ainda será analisado pela Segunda Seção, Colegiado que trata de matéria de Direito Privado no STJ.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):CC 150638 CC 150621 CC 150620

 

 

Fonte: STJ (27.01.2017)

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