Jurídico
25/11/2016 12:17 - Ministro Marco Aurélio afirma que Acordos não podem afastar Garantias Constitucionais dos Trabalhadores
O Ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, afirmou, nesta quinta-feira (24), no Tribunal Superior do Trabalho, que o reconhecimento de acordos e convenções coletivas pelo artigo 7º da Constituição não contempla a possibilidade de afastar direitos e garantias já integrados ao patrimônio do trabalhador. "Não se pode, empolgando o instrumento coletivo, que foi previsto para trazer aportes aos direitos da categoria profissional, partir para redução de interesses já reconhecidos, quer contratualmente, quer pela legislação, quer pela Carta da República, a categoria profissional", afirmou.
Marco Aurélio proferiu a conferência de abertura do Seminário Comemorativo dos 75 Anos da Justiça do Trabalho e dos 70 Anos do Tribunal Superior do Trabalho. O ministro afirmou ainda que reconhece a possibilidade de uma certa flexibilização no campo dos direitos trabalhistas, através de acordos, com a participação dos sindicatos da categoria profissional e empresarial, "até mesmo em detrimento de certas garantias". No entanto, alerta que "o legislador constituinte de 1988 foi cuidadoso ao prever direitos afastáveis mediante o instrumento coletivo".
Isso, segundo o ministro, estaria contemplado no próprio artigo 7º - entre eles a "redução salarial em composição para assegurar a fonte do próprio sustento do trabalhador" e a redução da jornada de trabalho. "Podemos afirmar sem desassombros, que, fora essas possibilidades, contempladas expressamente, não há como dar-se ao acordo coletivo e a convenção coletiva um sentido maior de afastamento de direito e garantias já integradas ao patrimônio do trabalhador", destacou.
Ele citou cláusulas pétreas para afirmar que nem mesmo uma emenda constitucional pode afastar direitos e garantias individuais. Para o ministro, que integrou o TST de 1981 a 1990, agora, mais do que ontem, há a necessidade de que as normas trabalhistas sejam imperativas. "Não podemos retroagir à fase que foi ultrapassada em 1943, quando se deslocou a regência da relação do trabalho do Código Civil para a CLT".
Marco Aurélio alertou também, ainda que "pese a existência de críticas desavisadas", para a necessidade "também imperiosa" de se ter esse ramo especializado da Justiça, que é o da Justiça do Trabalho. "E viva, mas viva mesmo, a Justiça do Trabalho", concluiu.
(Augusto Fontenele/CF)
Fonte: TST (24.11.2016)
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