Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

22/11/2016 12:16 - Rejeitada isenção de PIS e Cofins para a venda de produtos dietéticos

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou, em parecer terminativo, a tentativa do deputado Laercio Oliveira (SD-SE) de reduzir a zero as alíquotas para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre produtos dietéticos e com baixo índice calórico. 

O texto, que será arquivado – a menos que haja recurso em sentido contrário –, é o do Projeto de Lei 6677/13, de autoria do parlamentar.

 

Segundo Laercio Oliveira, 51% da população brasileira têm excesso de peso e 6,5% apresentam diabetes. Na avaliação dele, a isenção tributária poderia aumentar o acesso do público a alimentos mais saudáveis, tendo em vista o alto custo de vida dos diabéticos.

 

Inadequação


Apesar de concordar com a intenção do autor, o relator na comissão, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), apresentou parecer pela inadequação orçamentária e financeira do projeto.

Quintão lembrou que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00) determina que as proposições que tratem de renúncia de receita devem vir acompanhadas da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da correspondente compensação.

 

“Para ajustar a proposta, foi solicitado ao Ministério da Fazenda o cálculo do montante da renúncia fiscal”, informou Quintão.

Segundo a Fazenda, o benefício fiscal seria de R$ 2,85 bilhões em 2015, de R$ 3,07 bilhões em 2016, de R$ 3,30 bilhões em 2017, e de R$ 3,53 bilhões em 2018.

 

“Dados os valores vultosos e a atual conjuntura econômica brasileira, torna-se inviável oferecer medida compensatória para a redução da arrecadação, em descumprimento aos preceitos financeiros mencionados anteriormente”, concluiu o relator, ao propor a rejeição do texto, que havia sido aprovado em uma comissão anterior.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

 

Reportagem – Murilo Souza 

 

Edição – Marcelo Oliveira

 

 

Fonte: Agência Câmara Notícias (21.11.2016)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>