Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

18/11/2016 12:26 - Para Quarta Turma, aval em Cédula de Crédito Comercial não exige autorização do cônjuge

Em julgamento de recurso especial, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a garantia do aval em cédula de crédito comercial dispensa a outorga do cônjuge prevista no artigo 1.647, III, do Código Civil de 2002.

O caso envolveu empréstimo garantido por nota de crédito comercial avalizada por um homem sem a outorga uxória (consentimento de sua esposa). Houve a penhora de imóvel do casal e, contra a execução do bem, a mulher interpôs embargos de terceiro.

 

Para a esposa, como a hipoteca é modalidade de garantia real de dívida, o bem não poderia ser dado em garantia porque seu marido não tinha a livre disposição do imóvel, uma vez que precisava de sua autorização.

A sentença negou os pedidos de cancelamento da penhora e de reconhecimento de nulidade do aval, mas determinou que fosse reservado à esposa metade do valor do bem penhorado, em caso de alienação. O Tribunal de Justiça manteve a decisão.

 

Tratamento adequado

 

No STJ, o Relator, Ministro Luis Felipe Salomão, reconheceu que alguns julgados do Tribunal declararam ser inválido o aval prestado sem a outorga do cônjuge, mas ressalvou que “a questão não vem recebendo tratamento adequado no âmbito desta Corte Superior”.

Segundo Salomão, “o aval, como qualquer obrigação cambiária, deve corresponder a ato incondicional, não podendo sua eficácia ficar subordinada a evento futuro e incerto, porque dificultaria a circulação do título de crédito, que é sua função precípua”.

 

Lei especial

 

O Ministro destacou o artigo 903 do Código Civil, que estabelece que os títulos de crédito serão regidos por esse código, desde que não exista disposição diversa em lei especial. Salomão defendeu, então, que a regra do artigo 1.647 só alcança os títulos de crédito inominados.

 

“Com o advento do CC de 2002, passou a existir uma dualidade de regramento legal: os títulos de crédito típicos ou nominados continuam a ser disciplinados pelas leis especiais de regência, enquanto os títulos atípicos ou inominados subordinam-se às normas do Novo Código, desde que se enquadrem na definição de título de crédito constante do artigo 887 do CC”, explicou Salomão.

 

O relator examinou os títulos de crédito comercial, então, sob as disposições da Lei Uniforme de Genebra (LUG) e do Decreto 2.044/08. Como nenhuma das normas condiciona o aval à outorga do cônjuge, foi negado provimento ao recurso.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1633399

 

 

Fonte: STJ (18.11.2016)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

06/06/2025 11:57 - Partido Liberal pede suspensão de aumento no IOF
06/06/2025 11:56 - Conselheiros não responderão por dívidas trabalhistas de fundação educacional
06/06/2025 11:55 - Projeto amplia possibilidade de desconto sobre multas tributárias
06/06/2025 11:54 - Projeto exige indicação do teor de álcool nos alimentos
06/06/2025 11:53 - TST - PJe ficará indisponível neste fim de semana
05/06/2025 12:12 - MTE se reúne com Frente Parlamentar e entidades do setor produtivo para discutir aperfeiçoamento das normas trabalhistas
05/06/2025 12:10 - Atraso de salário caracteriza dano moral? TST recebe manifestações sobre o tema
05/06/2025 12:10 - Empresas nacionais e estrangeiras devem se cadastrar no Domicílio Judicial eletrônico
05/06/2025 12:10 - Projeto proíbe fiscos de compartilhar informações bancárias de clientes
05/06/2025 12:09 - Banco Central anuncia o Pix automático
05/06/2025 12:09 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada dos sistemas de TI – dias 14 e 15 de junho
04/06/2025 14:07 - Bônus de permanência não possui natureza salarial, decide juiz
04/06/2025 14:05 - Julgamento virtual sem intimação dos advogados é nulo, diz STJ
04/06/2025 14:04 - Julgamento virtual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro é nulo, diz STJ
04/06/2025 14:03 - Depósito elisivo pode afastar falência por descumprimento do plano de RJ, diz STJ

Veja mais >>>