Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

11/11/2016 11:32 - Investidor anjo ganha regras no Supersimples

A categoria que ainda não tinha legislação específica se tornou protegida por lei sancionada no mês passado. Especialistas comemoram a medida como avanço para os empreendedores


São Paulo - Os especialistas na área de micro e pequenas empresas comemoraram as mudanças aprovadas na Lei do Supersimples, entre elas, as regras que passam a regulamentar a função do investidor anjo.

Para o sócio do Escritório Correa, Porto Advogados, Eduardo Correa, as alterações sancionadas pelo presidente Michel Temer trouxeram uma segurança jurídica maior para o investidor anjo. "Antes era muito nebuloso, porque o mercado aumentou significativamente, mas tudo era regulamentado via contrato. Não havia uma legislação específica" conta.

 

Agora, de acordo com ele, essa categoria de investidor está muito mais segura por saber, por exemplo, que não responderá por qualquer dívida em que a Empresa investida incorrer.

O sócio fundador do Lacerda & Lacerda Advogados, Nelson Lacerda, explica que esse era um grande problema para os investidores anjo antes da nova lei. "Eu tenho um cliente que investiu em uma empresa, ela não deu certo e ficou com um monte de dívida. Hoje eu tenho que defendê-lo dos credores, que querem que ele pague pelos problemas de gestão sendo que ele não é sócio e não tinha nada a ver com a administração da empresa", conta o advogado.

 

Além disso, o parágrafo 4º do artigo 61-A da Lei do Simples Nacional diz que nenhum investidor-anjo será considerado sócio ou terá qualquer direito a gerência ou voto na administração da empresa e será remunerado por seus aportes, nos termos do contrato de participação, pelo prazo máximo de cinco anos.

Lacerda avalia que essa distinção entre o investidor anjo e o sócio estimula as pessoas que têm dinheiro a investirem em startups por saberem que não serão judicialmente responsáveis por elas.

 

Já Correa comemora essas limitações de tempo por elas impedirem tanto que o investidor anjo se mantenha com aquele aporte para sempre quanto que ele saia muito rápido do negócio, deixando o empreendedor sem dinheiro. "Eu aportei, eu tenho que ficar na empresa por pelo menos dois anos, e sou obrigado a integralizar o capital se a duração do investimento chegar a sete anos", explica o advogado.

 

Função nova

 

Categoria que começou a ganhar espaço recentemente, o investidor anjo é uma pessoa física que aporta capital em uma startup com alto potencial de crescimento para ajudar a financiá-la, além de aconselhar o empreendedor.

"Ele é uma pessoa que traz smart money e tem um grande poder de influência", acrescentou Correa. Para ele, as mudanças são muito importantes, visto que facilitam o acesso dos pequenos e microempreendedores ao capital. "A partir do momento em que o lado necessário para o desenvolvimento da empresa é mais protegido, o próprio empreendedor acaba ganhando também."

 

Lacerda concorda. Na opinião dele, o investidor anjo é uma forma revolucionária de fomentar a economia. "O investidor ganha por não ser responsabilizado e a Empresa ganha por não precisar recorrer aos juros altos de um financiamento bancário", conclui o sócio do Lacerda & Lacerda.


Ricardo Bomfim


Fonte: DCI (11.11.2016)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>